Fiscalização do TCE acompanha aquisição de vacinas Sputnik V pelo Rio Grande do Norte
Natal, RN 20 de abr 2024

Fiscalização do TCE acompanha aquisição de vacinas Sputnik V pelo Rio Grande do Norte

5 de abril de 2021
Fiscalização do TCE acompanha aquisição de vacinas Sputnik V pelo Rio Grande do Norte

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Com abertura de procedimento do Governo do RN para compra direta da vacina russa Sputnik V, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) iniciou fiscalização para acompanhar a aquisição de imunizantes, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).

A Sesap celebrou contrato para aquisição de 300 mil doses da vacina Sputnik V junto à empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company.

A contratação foi viabilizada pelo Estado da Bahia, que firmou acordo de cooperação com o "Management Company of Russia Direct Investment Fund - RDIF", visando a aquisição de 50 milhões de doses da Sputnik V, e ofertou aos entes federados que compõem o Consórcio Nordeste a possibilidade de participarem da compra das vacinas reservadas.

No procedimento administrativo, o secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia, apresentou argumentos técnicos e jurídicos que justificam o contrato para aquisição de 300 mil doses. O contrato foi assinado pela governadora Fátima Bezerra no dia 19 de março deste ano.

Em primeiro despacho, no âmbito do processo Nº 0992/20021, após sugestão técnica de Auditores de Controle Externo da Diretoria de Administração Direta, o conselheiro Poti Júnior pediu esclarecimentos acerca da vacina Sputnik V.

“Se por um lado a lei estabelece medidas excepcionais que permitam a aquisição de vacinas e outros insumos de forma célere, por outro lado se faz importante que o Tribunal de Contas exerça o seu mister constitucional no exercício do controle externo da Administração Pública, exercendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos dos art. 70 e 71 da Constituição Federal”, explica documento da ação fiscalizatória.

Com base no relatório de auditoria, o conselheiro determinou diligências para que a Sesap esclareça, no prazo de cinco dias, se as vacinas Sputnik-V adquiridas pelo Estado serão aplicadas diretamente em ações de imunização no âmbito do Rio Grande do Norte ou se elas integrarão o Plano Nacional de Imunização e serão distribuídas para outros Estados da Federação, a critério do Ministério da Saúde.

Também pediu esclarecimentos sobre os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação, e quais medidas o Estado implementou ou pretende implementar para minimizar o risco, a exemplo de garantias ou contratação de seguro privado.

Outro ponto é quanto à possibilidade de o contrato não ser executado. O conselheiro quer saber quais medidas de cautela o Estado implementou para reduzir os riscos envolvidos na aquisição, considerando, inclusive, a previsão de pagamento antecipado.

Além disso, Poti Júnior solicitou a relação de todos os processos administrativos relacionados às aquisições de vacinas contra a covid-19 e insumos, inclusive de outros laboratórios, e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19.

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