Justiça diz que prefeitura de Natal não aplicou multa para garantir circulação da frota de ônibus e marca nova audiência de conciliação
Natal, RN 24 de abr 2024

Justiça diz que prefeitura de Natal não aplicou multa para garantir circulação da frota de ônibus e marca nova audiência de conciliação

7 de abril de 2021
Justiça diz que prefeitura de Natal não aplicou multa para garantir circulação da frota de ônibus e marca nova audiência de conciliação

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Foi agendada para o dia 15 de abril, às 9h, mais uma audiência de conciliação na tentativa de resolver a questão do transporte público em Natal e garantir a circulação de 100% da frota. Os empresários do transporte coletivo da capital vêm descumprindo, reiteradamente, determinação do próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que atendeu pedido da Defensoria Pública do estado de colocar toda a frota de ônibus na rua para evitar aglomerações, o que facilita a transmissão da covid-19. A audiência será realizada no formato virtual e terá a participação da Defensoria Pública, da prefeitura de Natal e do Ministério Público Estadual.

Em relação à liminar do TJRN que determina o retorno da frota em sua totalidade, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destaca que, apesar da prefeitura de Natal ter todo os meios legais para fazer cumprir a ordem, inclusive com a aplicação de multas, o poder Executivo Municipal apenas encaminhou ofício às empresas concessionárias do transporte público.

“Não foi colacionado qualquer auto de infração, qualquer medida para aplicação de penalidades ou mesmo qualquer medida para intervir, nos termos do art. 43, da Lei Complementar nº 149/2015, no transporte público”, ressaltou o juiz.

O magistrado manteve a imposição de multa diária pessoal ao prefeito Álvaro Dias (PSDB) e ao titular da Secretaria de Mobilidade Urbana, Paulo César Medeiros, de R$50 mil em caso de descumprimento da liminar. Apesar das reuniões e determinações da Justiça, os empresários do transporte coletivo continuam mantendo apenas 70% da frota em circulação. Além disso, 20 linhas foram suspensas desde o início da pandemia em 2020.

O agendamento da nova audiência veio depois que 233 ônibus foram flagrados dentro das garagens das empresas pela Comissão de Transporte da Câmara Municipal de Natal.

Apresentação de documentos

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega também aceitou o pedido feito pela Defensoria Pública para que o Município de Natal junte ao processo, até o dia 13 de abril, “o ato de revogação do Decreto Municipal de nº 12.011, de 28 de julho de 2020, que reduziu a frota de veículos de transporte coletivo urbano no Município do Natal”.

A prefeitura de Natal também terá que apresentar os autos de infração efetivamente aplicados contra as empresas que atuam no âmbito do transporte público de passageiros na cidade de Natal. O Executivo terá que apontar o número de registro do processo administrativo aberto para aplicação das penalidades e a fase em que se encontram os procedimentos.

A decisão também determina a apresentação de cópia dos termos de autorização/permissão firmados com as empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo urbano; a especificação e comprovação de quais, dentre as medidas e penalidades elencadas na Lei Complementar nº 149/2015, foram efetivamente adotadas para garantia do cumprimento da decisão judicial e restabelecimento da qualidade do serviço de transporte coletivo urbano; cópia integral do processo legislativo referente a Lei Complementar do Município do Natal de nº 195/2021, além da planilha demonstrativa da estimativa de renúncia fiscal decorrente da aplicação do benefício de redução do ISS previsto na referida lei.

Transporte público e a pandemia

Na decisão, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega lembra que o transporte público coletivo é apontado pelos Comitês Científicos de diversos municípios, estados e pelo próprio Ministério da Saúde como um dos principais vetores do novo coronavírus.

“Reconhece-se que houve redução da quantidade de usuários do sistema, mas, ao mesmo tempo, também é induvidoso que as aglomerações nos ônibus são observadas diariamente, de forma reiterada”, criticou o magistrado.

O juiz também reforçou que o argumento apresentado tanto pela prefeitura de Natal, quanto pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn), de equilíbrio econômico-financeiro, já havia sido recusado pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública em outros processos porque no caso de Natal, não houve licitação prévia do transporte público, o que confere aos concessionários uma permissão de natureza precária que não garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão.

20 LINHAS SUSPENSAS NO INÍCIO DA PANDEMIA:

01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592.

DENÚNCIAS

Defensoria Pública do Estado

email: [email protected]

whatsapp: 9 9817-1118

Ministério Público Estadual

email: [email protected]

Whatsapp: 9 9614-7003

Disk Denúncia: 127

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