OAB vai estudar logística para adquirir vacinação contra a Covid-19 e imunizar categoria
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB), se reuniu de forma virtual na última terça-feira, 13, e aprovou que a diretoria nacional da entidade realize estudos para a possível compra da vacina contra a Covid-19, destinada aos profissionais da categoria.
A proposta viabilizaria a imunização dos profissionais somente após o término da vacinação do grupo prioritário previsto no Plano Nacional de Imunização (PNI), dentro das normas legais estabelecidas na Lei 14.125/21, que define no artigo segundo, inciso primeiro:
"Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita".
Aldo de Medeiros, presidente da OAB-RN, é favorável à proposta feita pela conselheira federal Daniela Teixeira, representante do Distrito Federal. Também houve contribuição dos conselheiros federais Marcello Terto (GO) e Alexandre Ogusuku (SP).
"O Rio Grande do Norte, por maioria da bancada, votou a favor da realização dos estudos. Esses estudos procuram apenas deixar a OAB preparada para, caso seja viável a aquisição de vacinas após o atendimento de todos os grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização, nós possamos também imunizar os advogados", explica Medeiros.
Segundo informações divulgadas pela Ordem, a autorização prevê a necessidade de se avaliar a aquisição de doses que tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sem a necessidade de solicitação de orçamentos aos laboratórios farmacêuticos, evitando, dessa forma, especulação de preços no mercado. Diretoria do Conselho Federal e Coordenação das Caixas de Assistência devem atuar em conjunto na análise dos estudos logísticos.
O presidente da secção RN explica que a Ordem já tem experiência na imunização da categoria, e realiza anualmente campanha contra a a H1N1.
"Temos já essa experiência, essa capacidade e colaboraremos muito, até desafogaríamos um pouco o trabalho do SUS, sem nenhum prejuízo", disse Medeiros. Ele lembra ainda que a proposta aceita pelo Conselho Federal da OAB leva em conta que as vacinas adquiridas pela entidade devem ter número dobrado, já que metade da imunização será repassada ao SUS.
O presidente também explica que a aquisição da vacina seria feita com recursos da entidade, a partir de um fundo criado especificamente para essa finalidade.
Atualmente, nenhuma entidade jurídica está legalmente autorizada a adquirir a vacinação. Mas, segundo Aldo, a previsão é de que exista a possibilidade mesmo dentro da legislação atual. Assim, a OAB estaria se preparando antecipadamente para isso.
"Isso [a compra da vacina por empresas e entidades] ainda não é possível hoje, mas já há previsão de que seja liberado, e a OAB não quer partir do zero. [Queremos] que já esteja preparadas e estudadas as condições [para aquisição] e reservado valores. Foi isso que foi aprovado", conclui Medeiros.