Promotores alegam tratamento diferenciado entre ensino público e privado em pedido de retorno às aulas
Natal, RN 19 de abr 2024

Promotores alegam tratamento diferenciado entre ensino público e privado em pedido de retorno às aulas

6 de abril de 2021
Promotores alegam tratamento diferenciado entre ensino público e privado em pedido de retorno às aulas

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Apesar do alto índice de incidência da covid-19 no Rio Grande do Norte, com a maioria dos hospitais sem vaga de UTI para internação de novos pacientes diagnosticados com covid, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma Ação Civil Pública nesta segunda (5), pedindo a retomada de aulas presenciais na rede pública em todas as etapas de ensino, mesmo sem a garantia de vacinação dos professores.

Nesta terça (6), os promotores de Justiça fizeram uma coletiva de imprensa para apresentar os argumentos para o pedido, entre eles, está o tratamento diferenciado entre as escolas públicas e privadas e os prejuízos acumulados pelos estudantes sem aulas há mais de um ano.

Está havendo tratamento diferenciado entre escolas públicas e privadas. O Estado reconhece a necessidade de materiais e diagnósticos para viabilizar essa volta e em outubro de 2020 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para retorno em 1º fevereiro de 2021. Em meados de fevereiro o Comitê recomenda nova suspensão das aulas na rede privada e adiamento do retorno na rede pública. Queremos que o Estado cumpra o acordo de retomada das aulas”, justificou a promotora de Educação em Natal, Isabelita Garcia Gomes, que também criticou a não inclusão da educação entre as atividades essenciais.

Segundo o MPRN, o retorno às aulas não tem impacto na curva da pandemia e dos 217 mil alunos da rede estadual, metade está sem atividade e aqueles ativos, tiveram apenas ensino remoto. Como exemplo de segurança e garantia de prevenção, a promotora Mariana Rebello citou a existência de “kits” distribuídos entre os alunos contendo garrafinhas de água e álcool em gel.

De acordo com a também promotora, Isabelita Garcia Gomes, o Brasil foi o país que mais demorou para fazer a reabertura das escolas.

“Enquanto outros países demoraram dois meses, aqui foram necessários seis para fazer a reaberta das escolas. Lá, os estudos apontam que foi preciso apenas medidas simples e que a faixa etária entre 19 e 30 anos, como as pessoas que frequentam academias, bares e restaurantes, são os principais condutores e não as crianças”, explicou Isabelita, que garantiu que as afirmações se baseavam em pesquisas internacionais dos Estados Unidos, Europa, Unesco e em recomendações do Lais/UFRN, o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde da UFRN.

Durante a coletiva, os promotores também argumentaram que não houve registro de caso de covid entre crianças durante os meses de setembro e outubro no Rio Grande do Norte.

“Conversei com uma médica pediátrica e ela garantiu que não houve registro de criança com covid nesse período. O retorno das aulas foi em setembro e só houve registro em novembro, mas a curva mostra que o aumento é resultado de transmissão comunitária, não há número excedente de transmissão nas escolas”, garantiu a promotora Gerliana Maria Silva Araújo Rocha.

Apesar das afirmações da promotora, não há dados oficiais sobre a transmissão de covid-19 nas salas de aula da rede privada no Rio Grande do Norte. O Sindicatos dos Trabalhadores em Educação do estado (Sinte/ RN) explica que não tem acesso aos números porque representa apenas os profissionais da rede pública. Também não há um monitoramento específico por parte do estado ou prefeitura e o sindicato das escolas particulares admite a ocorrência de infecções e suspensão de aulas, mas também não tem dados precisos.

“Não é que não exista casos, o que estamos dizendo é que essa transmissibilidade não é um fator a ser considerado. O protocolo é tão rígido que aulas são suspensas quando algum aluno, professor ou funcionário apresenta sintomas, O que não acontece no comércio, por exemplo”, defendeu Gerliana.

Os promotores também argumentaram que não são contra o fechamento das escolas, mas que não podem aceitar o tratamento diferenciado em relação a outros serviços.

“Não somos contra o fechamento das escolas, mas é incongruente fechar escolas enquanto outros serviços continuam abertos. A escola deve ser a última coisa a ser fechada”, criticou o promotor Sasha Alves do Amaral, em relação à abertura de bares, restaurantes e academias que, para ele, não seriam essenciais.

Os promotores criticaram, ainda a rigidez do atual decreto estadual que traz, entre outras determinações, o toque de recolher entre as 20h e 6h da manhã do dia seguinte.

“O decreto atual é tão restritivo que, mesmo se municípios quisessem voltar, não poderiam. Em Natal estava programado um retorno, mas o Sinte entrou na justiça e foi concedida liminar para que professores não fossem às escolas”, apontou a promotora Zenilde Farias.

Pelo atual decreto estadual, que vale até o dia 16 de abril, escolas da rede privada até o 5º ano do fundamental I poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes. As aulas presenciais permanecem suspensas para os demais níveis, etapas e modalidades educacionais das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo manter o ensino remoto, se possível.

Participaram da reunião:

Gerliana Maria Silva Araújo Rocha - Promotora de Justiça 2ª PmJ de Parnamirim

Isabelita Garcia Gomes - Promotora de Justiça 78ª PmJ da Comarca de Natal

Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos - Promotora de Justiça 1ª PmJ da Comarca de Macaíba

Sasha Alves do Amaral - Promotor de Justiça 4ª e 12ª PmJ da Comarca de Mossoró

Marília Regina Soares Cunha - Coordenadora do CAOP Infância e Juventude

Mariana Rebello Cunha Melo de Sá - Promotora de Justiça 5ª e 21ª PmJ da Comarca de Natal

Thatiana Kaline Fernandes - Promotora de Justiça Coordenadora do CAOP Cidadania

Rosane Cristina Pessoa Moreno - Promotora de Justiça 3ª PmJ da Comarca de São Gonçalo do Amarante

Zenilde Ferreira Alves de Farias - Promotora de Justiça 58ª e 61ª PmJ da Comarca de Nata

Eudo Leite, Procurador Geral de Justiça

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