Site bolsonarista é condenado no RN a apagar fake news contra o Governo Fátima sobre vacinação
O site bolsonarista “Terra Brasil Notícias” foi condenado nesta quinta-feira (1º) a apagar “todas as informações falsas divulgadas nas suas páginas e redes sociais” referentes a uma mentira divulgada em 23 de março em que afirmava que a vacinação de apenados do sistema prisional do Rio Grande do Norte antes dos profissionais de segurança pública do Estado dependeria de uma decisão da governadora Fátima Bezerra (PT).
A competência para definir grupos prioritários é do Ministério da Saúde, e não dos governos estaduais.
A ação contra essa fake news bolsonarista foi ingressada pela Procuradoria-geral do Estado.
A decisão é assinada pela juíza plantonista de Mossoró Gisela Besch, que cobra a retratação do veículo, num prazo de 48 horas, “em relação às informações equivocadas publicadas, para esclarecer que a prerrogativa de definição da ordem de vacinação da população incumbe, em verdade, ao Ministério da Saúde, órgão da União Federal, consoante o Plano Nacional de Operacionalização para Vacinação contra a COVID-19", escreveu na decisão.
Em caso de descumprimento, a pena é de multa fixa de R$ 10 mil. A postagem no instagram e material no site já foram removidos.
O site “Terra Brasil Notícias” é conhecido por divulgar mentiras e atacar adversários políticos de Jair Bolsonaro (sem partido) no Rio Grande do Norte. O slogan do veículo é "Deus acima de tudo e de todos", uma alusão do atual presidente da República.
Para a juíza, uma mentira divulgada na pandemia representa um perigo para a população:
- Nesse contexto, o perigo de dano é patente, uma vez que o conteúdo da notícia é distorcido e sabidamente inverídico, e aparentemente possui caráter nocivo à sociedade neste momento de pandemia, vez que a desinformação gerada pela propagação de notícias falsas tem um grande poder de prejudicar a luta contra a pandemia do novo coronavirus”, escreve a magistrada, que ainda complementa:
- Apesar da existência da liberdade de imprensa e seu direito de informar e de esclarecer a sociedade, a matéria jornalística ultrapassa os limites de uma notícia meramente informativa, uma vez que transbordam os limites do livre exercício da liberdade de expressão, na medida em que chega a materializar uma mensagem falsa acerca de um tema tão importante do nosso cotidiano”, afirmou.