STF pode afastar Ezequiel Ferreira da presidência da Assembleia Legislativa no RN
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) pode ser obrigado a deixar o cargo. Uma Ação Direta de Constitucionalidade protocolada pelo PROS no Supremo Tribunal Federal questiona a legitimidade das eleições sucessivas para a presidência dos legislativos em oito estados do país.
Um deles é o Rio Grande do Norte, onde o tucano Ezequiel Ferreira de Souza está há quatro mandatos consecutivos.
No Piauí, a situação é ainda pior, com o presidente ocupando o quinto mandato seguido. Com quatro mandatos, além do Estado potiguar, aparecem as assembleias legislativas do Paraná e de Sergipe.
No Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Pernambuco os atuais presidentes ocupam o cargo por três mandatos consecutivos.
O PROS, autor da ação, é representado na ALRN pelo deputado Albert Dickson. Segundo a legenda, as reeleições sucessivas são inconstitucionais.
Na prática, a sigla quer que o STF interprete os questionamentos à luz da Constituição Federal, proibindo a possibilidade de recondução, conforme o julgamento da ADI 6.524, em relação às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Na ocasião, após consulta, o STF proibiu as reeleições dos presidentes Rodrigo Maia (Câmara) e David Alcolumbre (Senado).
O acórdão desta decisão foi publicado nesta terça-feira (6).
O ministro Alexandre de Moraes já concedeu liminares em duas outras ações (ADIs 6.654 e 6.674) para determinar a realização de novas eleições para chefia das Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, sob o argumento de que a maioria dos ministros do STF já tem se posicionado no sentido de vedar reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
Rio Grande do Norte
A ação que questiona a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa no Rio Grande do Norte tem como relator o ministro do STF Gilmar Mendes. Em decisão monocrática em 12 de março, ele deu um prazo de 10 dias para a requisição de “informações definitivas” e determinou que, ao final do prazo, a peça fosse encaminhada para a Advocacia-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação num prazo de cinco dias.
De acordo com o sistema de processos do STF, encontra-se desde 26 de março na AGU.
No pedido, o PROS pede que seja concedida uma liminar “para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 7º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, estabelecendo-se que a vedação constitucional à reeleição ou recondução à Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente se aplica nas eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes e que seja afastada qualquer interpretação que busque ampliar o alcance do dispositivo questionado, e assim determinar a sua imediata desconstituição, ou determinar a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do presidente atual”, diz um trecho da peça.
Ezequiel questiona uso de jurisprudência decidida em fevereiro e afirma que eleição foi legítima
Em resposta ao STF encaminhada em 26 de março, o presidente da ALRN Ezequiel Ferreira de Souza questiona o uso da jurisprudência definida em fevereiro pela Supremo Corte em razão das eleições para a Câmara dos Deputados e Senado Federal.
“Quer o Partido autor da ação replicar o entendimento recém consagrado na ADI 6524/DF (e adstrito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal) a uma Assembleia Estadual surpreendida por tal mudança – sedimentada, há pouco mais de 60 dias, em premissas opostas ao que vigorava até então”, diz um trecho da resposta.
Além de Ferreira, a defesa é assinada também pelo procurador-geral da ALRN Sérgio Eduardo da Costa Freire.
O argumento mais forte usado pela defesa do atual presidente da ALRN, no entanto, foi a extinção, em 8 de fevereiro de 2021, do artigo 7º do antigo Regimento Interno, utilizado como prova pelo PROS.
A diferença entre o artigo 7º e o novo que o substitui é sutil e justificaria, em tese e na avaliação da defesa, a legitimidade da eleição:
O artigo 7º diz que:
“A Mesa é eleita em sessões preparatórias no início da primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, com mandato de dois (02) anos, permitida a reeleição”.
Já o artigo 10º, que se refere às eleições da Casa, o texto destaca que:
“A eleição da Mesa dar-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro, logo após a posse dos Deputados, preferencialmente sob a direção da Mesa da sessão anterior, para mandato de (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz.
“Não obstante a presença de tais empecilhos – caso sobrepostos por Vossa Excelência –, cumpre informar, pelo restabelecimento da verdade, que o atual Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, o Deputado Estadual Ezequiel Galvão Ferreira de Souza, foi reeleito para tal cargo dentro da atual 62a Legislatura (2019-2023) num processo indiscutivelmente legal e constitucional”, diz outro trecho da resposta.
Ezequiel ressaltou ainda que foi eleito na primeira sessão da atual legislatura, em fevereiro de 2019, com o voto de 23 dos 24 deputados, incluindo o do parlamentar do PROS (o deputado Albert Dickson). Na ocasião, apenas um parlamentar se absteve.