A Rede de Proteção à Criança e Adolescentes e as crianças que pedem esmolas nas avenidas de Natal
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Entende-se que a infância vai até 12 anos de idade e a adolescência daí até os 18 anos.
Quero inicialmente aqui enunciar alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e eu pediria que a leitura fosse feita com a imagem mental do que temos visto em nossas ruas dessa assombrosa quantidade de famílias e crianças desvalidas e abandonadas de qualquer acolhimento público pedindo esmolas em nossas avenidas e cruzamentos.
Diz o artigo terceiro do ECA: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
O parágrafo único do artigo 4o artigo diz:
“A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”
E o artigo 5o enfatiza: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
No que toca à Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente é também muito útil saber que quanto à defesa dos direitos, a rede de proteção inclui o Juizado da Infância e da Juventude, a Promotoria da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar. Esses órgãos compartilham a atribuição administrativa assegurar o respeito aos direitos estabelecidos no estatuto. De sua atividade fiscalizadora podem resultar a aplicação de medidas susceptíveis a obrigar o Poder Público a cumprir o ECA.
E ainda há um serviço para a denúncia de violência contra a criança e o adolescente, o disque 100 e uma delegacia especializada na defesa da Infância e Adolescência.
Sobre o Disque 100
O usuário disca para o número 100, passa pelo atendimento eletrônico e, após selecionar a opção desejada, é encaminhado ao atendimento humano. O atendente registra a denúncia e fornece o número do protocolo.
O que você precisa informar para registrar uma denúncia:
Quem sofre a violência? (vítima)
Qual tipo violência? (violência física, psicológica, maus tratos, abandono, etc.)
Quem pratica a violência? (suspeito)
Como chegar ou localizar a vítima/suspeito
Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e um ponto de referência)
Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência? (frequência)
Qual o horário?
Em qual local?
Como a violência é praticada?
Qual a situação atual da vítima?
Algum órgão foi acionado?
E, não podemos esquecer, há o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que, dentre as suas atribuições se encontram felizmente:
Deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente e coordenar o processo de elaboração dos “Planos de Atendimento” destinados à efetivação dos direitos relacionados no art. 4º, caput, do ECA e art. 227, caput, da CF;
Exercer o “controle social” sobre a atuação do Governo na área infanto-juvenil, zelando para que este cumpra seus deveres para com as crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, bem como para que sejam respeitadas as normas e princípios que norteiam a matéria, incluindo os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
Promover e coordenar a articulação da “rede de proteção” à criança e ao adolescente local, promovendo a integração operacional entre os órgãos governamentais e autoridades públicas corresponsáveis pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, definindo “fluxos” de atendimento que assegurem maior agilidade e eficácia nas abordagens e intervenções realizadas (arts. 86 e 88, incisos V e VI, do ECA)
Como também, como esquecer, toda a estrutura do Poder Executivo situada nas Secretarias de Trabalho e Assistência Social, Educação e da Mulher dos municípios, sim, sim, incluindo Natal e temos também um legislativo municipal com diversos mandatos atentos à vulnerabilidade social.
Como vemos, aquelas crianças e famílias em situação de extrema vulnerabilidade e que, por pouco tempo escapando à percepção dessa Rede de Proteção, estão nas ruas pedindo esmolas e se expondo ao cenário de extremo risco que isso representa, tanto do ponto de vista dos acidentes de trânsito, como dos demais todos, sem exclusão de nenhum, podem descansar: - uma rede como essa não poderia deixar passar invisibilizada uma situação chocante e inaceitável como a que vemos nas ruas da nossa capital, infrelizmente desde o ano passado...
A todos esses atores, ao Ministério Público da Infância e da Juventude, a vara da Infância, ao Conselho Tutelar, ao COMDICA, às Secretarias afins de Educação, Assistência Social e da Mulher, às delegacias especializadas afins, aos mandatos do legislativo municipal, é hora de mudar esse cenário.
É hora de acompanhar essas famílias, de proteger a dignidade da infância, de acolher e orientar essas mães, de promover renda e trabalho para essas pessoas.
É o mínimo e é legalmente exigível.