Decreto estadual institui medidas mais restritivas para municípios das regiões Central e Vale do Açu
Natal, RN 29 de mar 2024

Decreto estadual institui medidas mais restritivas para municípios das regiões Central e Vale do Açu

25 de maio de 2021
Decreto estadual institui medidas mais restritivas para municípios das regiões Central e Vale do Açu

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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte divulgou nesta terça-feira, 25, decreto que estabelece medidas mais restritivas a municípios da regiões Central e Vale do Açu. Com isso, a partir desta quarta-feira, 26, e até o dia 6 de junho, os municípios de Açu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar, intensificam a precaução para a enfrentamento da pandemia de coronavírus.

De acordo com o documento, assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo Secretário Estadual de Saúde Cipriano Maia, o novo decreto se justifica após um relatório elaborado pela Sesap e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 18 de maio.

Além disso, houve, segundo informações do documento, ofício da Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar, indicando "grave cenário epidemiológico e assistencial", que estaria ocasionando dificuldade dos dos sistemas de saúde municipal e estadual em absorver os casos identificados nas regiões.

No período de vigência do decreto, somente atividades enquadradas em 24 modalidades poderão permanecer funcionando com atendimento presencial, desde que seja estabelecido o distanciamento mínimo de 1 pessoa para cada 5 m², priorizando, sempre que possível, o atendimento não presencial. São elas:

- serviços públicos essenciais;
– serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
– farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
– supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher, bem como observada a proibição de venda de bebida alcóolica;
– atividades de segurança privada;
– serviços funerários;
– petshops, hospitais e clínicas veterinária;
– serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

– atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
– correios, serviços de entregas e transportadoras;
– oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

– oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas e de pesca;
– oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
– serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

– lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
– postos de combustíveis e distribuição de gás;
– hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
– atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
– lavanderias;
– atividades financeiras e de seguros;
– imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
– atividades de construção civil;
– serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação
e de processamento de dados;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de
doenças dos animais;
– atividades industriais;
– serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
– serviços de suporte rodoviário;
– cadeia de abastecimento e logística;
– atividades de agropecuária e de pesca.

As demais atividades devem seguir trabalhando com atendimento não presencial e delivery.

Toque de recolher das 20h às 6h

No período de validade do decreto, fica proibida a circulação de pessoas aos domingos e feriados, em período integral. Nos demais dias da semana, o toque de recolher se inicia às 20h e termina às 6h do dia seguinte.

No horários e dias com toque de recolher, fica permitido o deslocamento em veículo restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e residência. A permissão não se aplica ao transporte de pessoas para programações turísticas.

O decreto determina o uso obrigatório de máscaras, ficando a cargo dos órgãos públicos e dos estabelecimentos privados fornecer o equipamento de proteção facial aos servidores, funcionários e colaboradores.

"A empresa deve fornecer máscaras de proteção facial em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, devendo haver a substituição sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar, nos seguintes termos: I – preferencialmente do modelo PFF2; ou II – descartáveis, devendo haver a substituição da máscara a cada 3 (três) horas".

Também cabe as empresas privadas e públicas realizar testes de diagnóstico da doença em trabalhadores sintomáticos, que devem ser afastados do ambiente de trabalho. Casos positivados da Covid-19 deverão ser notificados aos órgãos de saúde.

Suspensão de atividades

Pela determinação, estão suspensas atividades em museus, cinemas, parques públicos, circos, academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins no período de vigência do decreto.

Eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive em locais privados, como os condomínios edilícios, também entram nas medidas de suspenção.

Atividades esportivas profissionais também não poderão ser realizadas, mesmo que inclusas em campeonatos oficiais.

Atividades religiosas em igrejas, templos e estabelecimentos similares, todavia, estão liberados para funcionar com 30% da capacidade e limitação de uma pessoa a cada 5m².

Está proibido a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados, bem como o consumo em locais públicos, durante todo o período de vigência do novo decreto.

Também estão suspensas aulas presenciais nas instituições de ensino público ou privado, sendo orientado pelo documento a manutenção, quando possível, do ensino remoto.

Confira o documento na íntegra: Decreto nº 30.606

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