Fux suspende decisão do TJRN que mandava Governo pagar R$ 2 milhões em emendas parlamentares a deputado José Dias (PSDB)
Natal, RN 19 de abr 2024

Fux suspende decisão do TJRN que mandava Governo pagar R$ 2 milhões em emendas parlamentares a deputado José Dias (PSDB)

7 de maio de 2021
Fux suspende decisão do TJRN que mandava Governo pagar R$ 2 milhões em emendas parlamentares a deputado José Dias (PSDB)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu nesta sexta-feira (7) decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinava ao Governo do Rio Grande do Norte o pagamento imediato de 22 emendas parlamentares apresentadas pelo deputado estadual José Dias (PSDB).

O montante do débito é de aproximadamente R$ 2 milhões e incluía emendas atrasadas desde o governo Robinson Faria (PSD). José Dias, inclusive, é padrinho de um dos filhos do ex-governador. Além dele, somente a deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) também judicializou o pagamento das emendas.

José Dias alegou que o governo não havia cumprido 22 emendas parlamentares de sua autoria para 2019. A liminar foi deferida em março de 2020 pela juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes com fundamento nas regras da Constituição potiguar sobre orçamento impositivo. Também foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O recurso contra a decisão monocrática foi negado pela corte estadual.

Risco

No pedido, o Governo do Rio Grande do Norte sustentou que a manutenção da decisão do TJ-RN causaria grave risco à ordem econômica, social, administrativa e financeira.

Segundo o Estado, caso a obrigação fosse mantida, “simplesmente não haverá recursos para o pagamento das demais emendas parlamentares que foram tempestivamente empenhadas, o que acarretará uma corrida ao Judiciário para a obtenção de providência semelhante”. Outro argumento foi o valor elevado da multa, em meio à situação de pandemia da Covid-19.

Limites

Ao deferir o pedido, o ministro Luiz Fux observou que a Constituição do Rio Grande do Norte estabelece como impositivos ao Executivo as emendas parlamentares até o limite de 0,5% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, ao passo que a Constituição Federal (artigo 166, parágrafo 11) prevê limite correspondente a 1,2%.

Nesse ponto, Fux assinalou que o Supremo já se manifestou no sentido de que as constituições estaduais não podem fixar limites de impositividade de emendas parlamentares diverso daquele estabelecido na Constituição Federal, sob pena de violação da competência constitucional da União de fixar normas gerais de direito financeiro. Sendo assim, Fux considerou plausível o argumento de que as emendas parlamentares de autoria de José Dias não seriam de execução obrigatória pelo Poder Executivo estadual.

Contexto da pandemia

O ministro verificou, também, o perigo da demora na manutenção da decisão do TJ-RN, consistente na destinação indevida de recursos públicos sem previsão na lei orçamentária anual atualmente vigente. Essa circunstância, na avaliação dele, acarreta, por si só, grave risco à economia pública, sobretudo no contexto da pandemia, que ocasionou a redução das receitas públicas e impôs ao poder público a concentração de esforços financeiros em medidas como a vacinação da população e a distribuição emergencial de renda para os trabalhadores mais atingidos.

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