MP e Defensoria acionam Justiça por volta às aulas presenciais no RN onde não houver restrição
Natal, RN 19 de abr 2024

MP e Defensoria acionam Justiça por volta às aulas presenciais no RN onde não houver restrição

26 de maio de 2021
MP e Defensoria acionam Justiça por volta às aulas presenciais no RN onde não houver restrição

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O Ministério Público e a Defensoria do Rio Grande do Norte acionaram a Justiça pela segunda vez em 2021 reivindicando o retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino. Dessa vez, os órgãos de controle fazem a ressalva de que o pedido não vale para os municípios onde esteja em vigor decretos restritivos de funcionamento das atividades escolares presenciais.

Em razão da piora no cenário da pandemia, o Governo do Estado decidiu elaborar decretos regionais. Até terça-feira (25), dois documentos foram editados: um para a região do Alto Oeste, que abrange 37 municípios, e outro para o Vale do Açu e região Central, que estabelece medidas mais rígidas para 15 cidades.

Apesar dos decretos regionais, a cenário em todo o Rio Grande do Norte é dramático. A taxa de ocupação de leitos críticos no Estado estava em 98% até às 9h40 de hoje (26), com 76 pacientes na fila à espera de UTI apenas oito leitos disponíveis.

Os autores do pedido citam uma reunião realizada em 21 de maio que terminou sem consenso.

Na ação, o MP e a Defensoria apontam que “o plano de vacinação dos trabalhadores da Secretaria de Educação, inserto no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, não é condicionante para o início das atividades presenciais, de forma híbrida e gradual, na rede estadual de ensino e não integra as obrigações pactuadas no termo de acordo firmado judicialmente, bem como que existe decisão judicial em ação civil pública que determina a observância da ordem dos grupos prioritários na forma prevista no Plano Nacional de Imunização”, diz um trecho do documento.

Os autores da ação pedem ainda a intimação pessoal da governadora do Estado e do secretário de Educação para, no prazo de 48 horas, instituam por ato normativo específico o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual do Rio Grande do Norte.

A partir da data da publicação desse ato normativo, o Governo do Estado deve dar início às fases e estágios estabelecidos no Plano de Retomada, operacionalizando a sua implementação  e observância do cumprimento dos Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada Gradual das Atividades Escolares no Sistema Estadual de Ensino do RN.

“O fato do Estado do Rio Grande do Norte possuir competência concorrente para o estabelecimento de medidas restritivas para prevenção, controle e enfrentamento da Covid-19 não lhe autoriza, sem respaldo técnico, científico e epidemiológico, manter suspensas as aulas presenciais apenas para rede estadual de ensino, não se afigurando legítima e consentânea com os princípios constitucionais o tratamento diferenciado entre as redes de ensino”, afirmam os autores do pedido.

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