Saiba o que muda com o novo decreto do Governo do RN, válido de 12 a 27 de maio
Natal, RN 29 de mar 2024

Saiba o que muda com o novo decreto do Governo do RN, válido de 12 a 27 de maio

12 de maio de 2021
Saiba o que muda com o novo decreto do Governo do RN, válido de 12 a 27 de maio

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O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta (12) um decreto (Nº 30.562) que flexibiliza as medidas restritivas de combate à covid-19 e prorroga o toque de recolher noturno, das 22h às 5h. A lei tem vigência desta quarta-feira (12) ao dia 27 de maio.

O quadro sanitário ainda é preocupante, com altas taxas de ocupação dos leitos críticos em todo o estado, e o texto publicado ressalta a importância de manter os cuidados, inclusive com obrigatoriedade do uso da máscara. Abril foi o mês que registrou mais mortes em toda a pandemia.

Comércio

O toque de recolher em tempo integral aos domingos e feriados foi extinto, bem como a “lei seca”, que suspendia o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos.

Bares e restaurantes podem funcionar todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos, exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.

Aqueles que são localizados no interior de hotéis e pousadas seguem os mesmos protocolos sanitários, permitido, ainda, o funcionamento 24 horas para atendimento aos hóspedes.

O horário estabelecido para comércio, serviços e turismo em lojas de rua é das 8h30 às 16h30.

Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres podem funcionar das 10 às 20h. As praças de alimentação, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades.

Atividades e serviços

Permanecem suspensos o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.

A realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios e as atividades recreativas em clubes sociais também continuam proibidas.

Os parques naturais, públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais, podem funcionar com redução de 50% de sua capacidade máxima.

As atividades esportivas profissionais, previstas em agenda de campeonatos oficiais estão liberadas sem público e com testagem em todos os participantes às vésperas de cada jogo. A prática de esportes coletivos em arenas, clubes esportivos, academias e similares também está permitidas.

Já a autorização para realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais, artísticos, sociais, comemorativos e afins, serão objeto de plano específico de retomada gradual, instrumentalizado por meio de Portaria Conjunta.

Cultos religiosos

O decreto permite a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de uma pessoa a cada 5 m² de área ou frequência inferior a 30% da capacidade máxima, podendo chegar a 50% dessa capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante autorização da vigilância sanitária.

Os dirigentes dos templos são responsáveis por assegurar o controle e a higienização do local e orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação.

Durante o toque de recolher podem ser realizadas celebrações virtuais, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada da restrição de circulação.

Educação

O decreto ampliou as atividades escolares presenciais, de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, para a maioria das séries.

Ficam liberadas as aulas presenciais para o ensino técnico profissionalizante, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio a partir de 17 de maio; para o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio a partir de 31 de maio.

As séries iniciais já estavam liberadas desde o decreto anterior. Permanecem suspensas as aulas presenciais, nas redes pública e privada de ensino, em instituições de ensino superior, devendo manter o ensino remoto se possível.

Podem ser presenciais treinamentos de profissionais de saúde, bem como aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

Saiba Mais sobre as novas medidas para atividades de ensino.

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