RN libera eventos com até 60% da capacidade de público a partir desta sexta-feira (23)
Natal, RN 28 de mar 2024

RN libera eventos com até 60% da capacidade de público a partir desta sexta-feira (23)

22 de julho de 2021
RN libera eventos com até 60% da capacidade de público a partir desta sexta-feira (23)

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Seguindo o cronograma estipulado no Decreto estadual Nº 30.676, de 22 de junho, começa nesta sexta-feira, 23, a fase 3 da retomada de eventos corporativos, atividades culturais em cinemas e teatros e eventos de massa no estado potiguar.

No documento, as atividades foram divididas da seguinte forma:

I - eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções;
II - eventos de massa, sociais, recreativos e similares;
III - cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins;

Eventos corporativos, cinemas, teatros e parques

A partir desta sexta, as atividades que se enquadrem nas modalidades I e III poderão ser realizadas com permanência no mesmo local de até 450 pessoas ou 60% da capacidade do ambiente.

A partir de 6 de agosto é iniciada a fase 4, com liberação para realização de eventos observando os limites de até 80% do público, com máximo de 600 presentes.

Finalmente, está prevista para 17 de setembro a retomada de eventos com até 100% de uso dos espaços, dando início a fase 5 de retomada do setor.

Eventos de massa

Na segunda modalidade, que corresponde aos eventos de massa, sociais, recreativos e similares, entram na primeira fase de liberação a partir desta sexta, com observação da ocupação máxima de até 20% dos ambientes, limitada à frequência máxima de 150 pessoas.

Para este setor, a fase 2 começa em 6 de agosto, com liberação para 40% da capacidade (ou até 300 pessoas); a terceira fase em 20 de agosto, com uso de até 60% (ou permanência de simultânea de 450); a fase 4 em 3 de setembro (80% da capacidade ou até 600 presentes); e, finalmente, a fase 5 tem início também em 17 de setembro, com liberação de uso total dos espaços.

Igrejas e cultos religiosos

O Decreto estadual n°30.714, de 6 de julho, também estabeleceu fases para retomada gradual de atividades religiosas com permanência de público. A partir desta sexta, igrejas, templos e demais espaços religiosos poderão utilizar até 60% da ocupação; em 6 de agosto, o limite aumenta para 80%; e, a partir de 20 de agosto, será permitida 100% de ocupação.

Regras para retomada de eventos

O andamento ou a retomada dessas atividades deve compreender a classificação de risco de contaminação em cada município, ainda de acordo com o decreto de junho.

A situação de cada cidade é indicada nos seguintes níveis:

I - Nível 1: Risco Baixo - Cor Verde Claro;
II - Nível 2: Risco Moderado - Cor Verde Escuro;
III - Nível 3: Risco Médio - Cor Amarela;
IV - Nível 4: Risco Alto - Cor Laranja;
V - Nível 5: Risco Extremo - Cor Vermelha.

Dessa forma, os eventos das categorias I e III (corporativos, museus, cinemas, teatros, etc.) só poderão ocorrer nos locais cujo indicador composto estiver nas cores verde claro, verde escuro e amarela (Níveis 1 a 3).

Já os eventos de massa (categoria II), serão permitidos onde o indicador estiver nas cores verde claro e verde escuro (Níveis 1 e 2).

Permanecem obrigatórias as medidas de segurança sanitária nos espaços, como uso de máscara, disponibilização de álcool 70% e distanciamento social.

Além disso, atividades das categorias I e II, quando realizadas com público inferior a 450 pessoas, devem ser comunicadas previamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Se o número previsto de participantes estiver entre 450 e 600, será necessário solicitar requerimento no Gabinete Civil da Governadora do Estado, e a realização dos eventos com essa quantidade prevista de público só poderão ser realizados após requerimento à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Confira os decretos de 22 de junho aqui e do de 6 de julho aqui.

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