A 2ª Vara da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte derrubou, por unanimidade, uma decisão de 1ª instância que proibia o envio de recursos do Estado para o Consórcio Nordeste. Com isso o Governo do RN fica liberado para fazer pagamentos, como no caso da compra da vacina Sputinik V.
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra foi a relatora do processo. Em seu voto, ela argumentou que a decisão anterior prejudicava o governo estadual porque diminuía seu poder de barganha na negociação de compras.
“… é natural do mercado o princípio segundo o qual quanto maior a aquisição, menor é o valor de venda das mercadorias. (…). Por fim, também induvidoso o prejuízo causado ao interesse coletivo, razão de existir do Estado, eis estar sendo impedido de adquirir material de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus em maior quantidade e com preços mais atrativos, circunstância a reforçar a conclusão de que a medida judicial combatida não é dotada de razoabilidade”, traz um trecho do documento.
O Rio Grande do Norte é um dos estados que vai receber doses da vacina russa Sputinik V, comprada por meio do Consórcio Nordeste. A chegada da carga em Recife está programada para a próxima semana. Serão 1,1 milhão de doses da vacina contra a covid-19 que serão distribuídas aos demais estados que integram o Consórcio Nordeste, Além do RN, também irão receber os imunizantes os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí e Sergipe.
Relembre o caso
Em julho de 2020, os deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, todos do Solidariedade, pediram em uma ação popular que o Governo do RN fosse proibido de fazer qualquer repasse financeiro ao Consórcio Nordeste até que o executivo estadual fizesse o ressarcimento de R$ 4,9 milhões que teriam sido usados pelo Consórcio para a compra de respiradores mecânicos. Porém, a empresa Hempcare Pharma Representações não fez a entrega dos equipamentos.
A liminar que proibia o governo estadual de fazer os repasses foi concedida pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.