Nova lei municipal determina que escolas apresentem informações sobre alunos reprovados aos conselhos tutelares
Natal, RN 29 de mar 2024

Nova lei municipal determina que escolas apresentem informações sobre alunos reprovados aos conselhos tutelares

26 de agosto de 2021
Nova lei municipal determina que escolas apresentem informações sobre alunos reprovados aos conselhos tutelares

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A partir deste ano, as escolas municipais de Natal deverão apresentar aos conselhos tutelares do município relatórios com informações sobre alunos reprovados por falta ou nota. A Lei nº 7.181 foi publicada no último dia 12 de agosto no Diário Oficial do Município e busca combater a evasão e o abandono escolar.

De acordo com a nova lei, a Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá apresentar ao Conselho Tutelar um relatório contendo nomes e cópia da ficha de matrícula dos alunos que até o fechamento do documento estejam sem frequentar as aulas e com notas insuficientes para aprovação escolar.

Um ano atípico

Segundo a secretaria, no ano de 2020 não houve reprovação por nota na Rede Municipal de Ensino da capital potiguar. Em decorrência da suspensão das aulas presenciais, por conta da pandemia de coronavírus, houve avaliação foi qualitativa para todos os estudantes. Dessa forma, a reprovação foi contabilizada apenas por falta para aqueles que não entregaram as atividades escolares realizadas no formato não presencial.

Com isso, das 72 escolas municipais, 60 obtiveram 100% de aprovação dos alunos e as outras 12 oscilaram entre 91,44% até 99,85% de aprovação.

A reprovação por nota na Rede Municipal de Ensino de Natal só acontece a partir do 4º ano do Ensino Fundamental. Do 1º ao 3º ano, acontece a progressão automática de acordo com a idade dos alunos, indica a SME. Contudo, ainda pode ocorrer a reprovação caso a soma das faltas de um aluno não corresponda a 75% da frequência. A partir do 4º ano dos Anos Iniciais ele é reprovado por nota e/ou falta.

A evasão, segundo a pasta, costuma ter taxas mais altas principalmente nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino de Jovens e Adultos (EJA). Isso porque os alunos acabam precisando se inserir no mercado de trabalho para contribuir ou arcar com o sustento da família. Também há o abandono por gravidez ou dificuldade no processo de aprendizagem, relata a secretaria.

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