Adepol diz que advogada não teve acesso a autos porque não fazia parte da defesa, mas OAB contesta informação
Natal, RN 19 de abr 2024

Adepol diz que advogada não teve acesso a autos porque não fazia parte da defesa, mas OAB contesta informação

27 de setembro de 2021
Adepol diz que advogada não teve acesso a autos porque não fazia parte da defesa, mas OAB contesta informação

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De acordo com a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol), a advogada que deu voz de prisão à titular do Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR/RN), Karla Viviane de Souza Rêgo, por ser impedida de ter acesso aos autos de um processo, não faz parte da equipe de defesa dos investigados e, por isso, não teve seu pedido atendido.

Na avaliação da direção da Adepol, a delegada Karla Viviane estava “protegendo o processo”.

É comum a autoridades que atuam na área de crimes contra administração pública sofrerem esse tipo de acusação. Ao invés de manter no âmbito jurídico, preferem fazer exposição, que é uma forma de pressionar. No caso da advogada, ela não era parte da defesa dos suspeitos, os clientes dela não eram investigados no inquérito. O acesso é para a defesa e não para a testemunha, que deve estar ali para dizer a verdade. Na ocasião, a delegada Karla Viviane disse que responderia por escrito e fez despacho explicando os motivos de não fornecer os autos. Ela estava respaldada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que já havia se posicionado de maneira semelhante em casos anteriores. Se a advogada discordava, ela poderia pegar o despacho e entrar com um mandado de segurança, mas ela não o fez. Ela expôs a delegada e os colegas que foram ao local para tentar solucionar a situação”, argumenta Taís Aires Telino Marques da Costa, presidente da Adepol.

Em um vídeo que se espalhou pelas redes sociais em 27 de agosto, a advogada acusa Karla Viviane de impedi-la de ter acesso aos autos e aponta que houve abuso de autoridade por parte da delegada. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) foi chamada ao local e confirmou a violação.

Mas, segundo a Adepol, a ocorrência não é suficiente para caracterizar abuso de autoridade. A Associação dos Delegados não descarta, inclusive, a possibilidade de processar a advogada.

Taís Aires Telino Marques da Costa - presidente da Adepol

“A advogada citava a lei de abuso de autoridade, mas esse ordenamento traz outros artigos relevantes pra essa situação: o ponto um é que exige dolo específico, seja para satisfazer interesse próprio ou prejudicar alguém. O que não se encaixa no caso porque o interesse da delegada era resguardar a investigação. E o ponto dois, é que há divergências de interpretação da lei e como advogada, ela sabe desses outros artigos [da Lei de Abuso de Autoridade] também. Vamos avaliar as medidas jurídicas para que ela responda porque essa conduta não é compatível com o exercício da advocacia, profissão pela qual temos muito respeito”, critica a presidente da Adepol.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/ RN) tem entendimento contrário e já ajuizou um mandado de segurança para que a advogada tenha acesso aos autos.

Esse direito é garantia legal do advogado no exercício da profissão. O Estatuto da advocacia não difere se é para o advogado da testemunha ou de alguma parte investigada. Portanto, não há concordância com essa interpretação, a meu ver, equivocada, tanto que a OAB já ajuizou Mandado de Segurança para assegurar o acesso da advogada aos autos”, defende Thiago Cortez, presidente da Comissão Prerrogativas da OAB/ RN.

Há uma representação da OAB/RN na Corregedoria e um Boletim de Ocorrência contra a atuação da titular da Deccor. O caso, à princípio, seria investigado pelo próprio Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro porque há a participação de agentes públicos na ação. Mas, como é a delegada Karla Viviane que preside a Deccor, o processo será analisado por outro órgão que ainda será definido pela Delegada geral ou por seu Adjunto.

Conflito de interesses

Sobre o conflito de interesses nos casos em que os delegados da Polícia Civil precisam responder a processos presididos por Karla Viviane com o auxílio de advogados da Adepol, que tem a titular da Deccor na diretoria, a presidente da Associação admite que esse tipo de caso não está previsto no estatuto, mas que foi resolvido por meio de assembleia da categoria.

“Isso foi tratado em assembleia que não entendeu ser necessário afastamento [de Karla Viviane], nem haver conflito de interesses. Temos dois escritórios e um deles já havia atuado em situação semelhante e não houve problema”, garante Taís Aires.

Conversas expostas

Já sobre as conversas expostas nos autos entre um delegado investigado por Karla Viviane e seu advogado, a Adepol entende que Karla Viviane “teve seus motivos”.

“Ela tem as razões dela. Não houve divulgação para pessoas estranhas aos autos, mas a transcrição para os documentos. A OAB/ RN critica essa transcrição. Ela [Karla Viviane] disse que achava relevante para os autos. O Ministério Público avaliou como legal e que não houve irregularidade. Sabemos que nosso trabalho está sujeito a questionamentos, mas esse questionamento deve ser feito no âmbito jurídico e não fazer exposição do colega”, defende a presidente da Adepol que se refere a uma Nota Técnica de 19 páginas do Controle Externo da Atividade Policial e do Sistema Penitenciário da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, que concluiu que o procedimento e a transcrição de diálogos por interceptação telefônica e inserção de dados cadastrais dos interlocutores em investigações policiais foram consideradas legais.

O Promotor de Justiça que assina a Nota Técnica é Wendell Beetoven, o mesmo que solicitou abertura de processo para investigação de um grupo de 23 policiais antifascistas no Rio Grande do Norte. O processo foi aberto em março de 2020 e arquivado no final deste mês pela juíza da 10ª Vara Criminal de Natal, a pedido do Ministério Público. O relatório final, no qual a Polícia Civil também opinou pelo arquivamento, aponta que não foi evidenciada a autoria dos envolvidos em quaisquer infrações penais.

O entendimento da Adepol sobre a exposição das conversas entre advogado e cliente, novamente, segue caminho contrário da OAB/ RN que, ao ser consultada novamente nesta segunda (27), reafirmou entender que houve abuso de autoridade, também, neste caso.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte foi comunicado sobre o suposto caso de abuso de autoridade de Karla Viviane, mas ainda não houve instauração de procedimento. O MPRN pediu esclarecimentos à titular da Deccor para avaliar se irá, ou não, abrir um processo.

Confira o vídeo em que uma advogada dá voz de prisão à delegada Karla Viviane:

https://www.youtube.com/watch?v=iprh7tKOx3w

Confira matérias anteriores sobre esse caso:

Delegada acusada de abuso de autoridade por advogada já prestou serviço em escola por agressão em delegacia

Delegada que impediu advogada de ter acesso a autos é a mesma que pediu prisão de Alyne Bautista

Associações de Delegados lançam nota de repúdio contra voz de prisão dada a delegada da Polícia Civil no RN

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