CNJ determina que tribunais não podem barrar pessoas por causa de vestimentas, falta de identificação ou condições de higiene
Natal, RN 29 de mar 2024

CNJ determina que tribunais não podem barrar pessoas por causa de vestimentas, falta de identificação ou condições de higiene

22 de setembro de 2021
CNJ determina que tribunais não podem barrar pessoas por causa de vestimentas, falta de identificação ou condições de higiene

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Os tribunais de justiça não podem mais impedir que uma pessoa seja barrada na entrada por causa de vestimentas inadequadas, falta de identificação ou condições de higiene pessoal, quando essas estiverem recorrendo à Justiça em busca de seus direitos. É o que diz a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, aprovada nesta terça-feira (21/9) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é fazer com que os tribunais criem estruturas próprias para receber essas pessoas nas dependências do Judiciário e também ir ao encontro delas, com serviços itinerantes.

De acordo com a nova resolução do CNJ, os tribunais também não podem cobrar das pessoas em situação de rua um comprovante de residência. A norma define que o endereço de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) pode servir como substituto nos documentos requeridos pela Justiça.

Os órgãos de assistência social também poderão solicitar aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, com acesso facilitado e gratuito à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC), a emissão de documentação civil básica.

Com a Resolução, o CNJ espera incluir cerca de 222 mil brasileiros e brasileiras que estavam em situação de rua, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizado em março do ano passado, primeiro mês da pandemia da Covid-19 no país.

O texto do novo projeto usou dados de pesquisa do governo federal, realizada em 2008 pelo então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Pelo estudo, 13,9% das pessoas em situação de rua não tiveram o direito à emissão de documentos e 24,8% não possuíam quaisquer documentos de identificação.

A pesquisa de 2008 mostrad também que a discriminação impedia que entrassem em estabelecimento comercial, de acordo com 31,8% das pessoas entrevistadas. Outras 29,8% afirmaram serem barrados em transporte coletivo, 26,7% em bancos, 21,7% em órgãos públicos e 18,4% disseram terem sido negados o direito a atendimento na rede de saúde.

Humanização da Justiça
Relatora do processo que instituiu a nova política judiciária, a conselheira do CNJ Flavia Pessoa explica que as diretrizes contemplam as necessidades de um grupo populacional heterogêneo, que é caracterizado por experimentar pobreza extrema, falta de vínculos familiares e de moradia convencional regular. "A instituição da Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, no âmbito do Poder Judiciário, em muito contribuirá para a humanização e aprimoramento dos serviços ofertados pelos Tribunais pátrios às pessoas em situação de rua."

A norma detalha ainda as formas como os tribunais deverão materializar o acesso à Justiça por meio desse serviço, que passa a ser especializado e prioritário. Uma equipe multidisciplinar será capacitada para garantir os direitos humanos desse público e articular suas demandas com a rede de assistência social.

Para tornar efetivo o acesso, o atendimento deverá desburocratizado, com dispensa de agendamento prévio como requisito para o atendimento. Também será um serviço humanizado. Serão recebidas nas dependências do Judiciário, por exemplo, crianças sem a companhia dos responsáveis e serão assegurados guarda-volumes e local para guarda de animais de estimação da população.

Proposta contou com a participação movimentos sociais
A proposta de ato normativo foi elaborada por representantes do Sistema de Justiça, com a contribuição de um conjunto de entidades da sociedade civil com histórico de atuação na causa, como o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), o Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua (In RUA), o Movimento Nacional População de Rua (MNPR) e a Associação Nacional Pastoral do Povo de Rua.

Colaboraram ainda o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

Iniciativas foram referências do novo projeto
Duas iniciativas mantidas para assegurar o acesso à Justiça às pessoas em situação de rua e albergados serviram como referência para a elaboração da nova resolução do CNJ. O primeiro foi o "Rua do Respeito", do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com o Ministério Público estadual e o Serviço Social Autônomo Servas. O segundo foi o programa "A Rua na Justiça - Uma experiência de acesso à justiça à população em situação de rua de São Paulo", que teve início em setembro de 2011, originado de uma parceria entre o Juizado Especial Federal de São Paulo e a Defensoria Pública da União (DPU).

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.