Comitê da ONU sugere ao Brasil fim da Lei da Anistia para punir crimes da ditadura
Natal, RN 28 de mar 2024

Comitê da ONU sugere ao Brasil fim da Lei da Anistia para punir crimes da ditadura

29 de setembro de 2021
Comitê da ONU sugere ao Brasil fim da Lei da Anistia para punir crimes da ditadura

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O Comitê das Organizações das Nações Unidas (ONU) sobre Desaparecimentos Forçados avaliou pela primeira vez, na semana passada, o caso do Brasil. Entre as recomendações, o órgão sugere o fim da Lei da Anistia para permitir que casos da ditadura militar (1964-1985) sejam investigados e punidos.

Durante a sessão, membros do organismo ficaram chocados com a atitude que chegou a ser qualificada de “arrogante” por parte de certos membros da delegação brasileira, de acordo com informações da coluna de Jamil Chade.

As conclusões e recomendações da entidade deixam claro que o Brasil não cumpre o direito internacional. Ao longo do texto divulgado nesta quarta-feira (29), o Comitê repete de forma insistente que “lamenta” a postura adotada pelo governo, cobra mudanças profundas e critica a reação das autoridades em Brasília.

O Comitê alerta que “também está preocupado com alegações de que o progresso na investigação de casos de desaparecimentos forçados é limitado, contribuindo assim para a impunidade de tais crimes”, alerta. Além disso, também indica que está “preocupado com as informações recebidas sobre desaparecimentos forçados alegadamente perpetrados em tempos recentes, principalmente contra pessoas de ascendência africana e pessoas que vivem em favelas ou nas periferias das grandes cidades”.

Uma das principais conclusões, no entanto, ainda se refere à incapacidade de o governo de lidar com os crimes do passado.

“O Comitê também está preocupado com as denúncias de desaparecimentos forçados que alegadamente começaram antes da entrada em vigor da Convenção para o Estado parte em dezembro de 2010, em particular entre 1964 e 1985, e que estão em andamento uma vez que as pessoas desaparecidas não foram localizadas”, apontou.

“Com relação aos desaparecimentos forçados alegadamente perpetrados de 1964 a 1985, o Comitê saúda a criação da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão Especial sobre Mortes e Desaparecimentos Políticos e seu importante trabalho. Entretanto, está preocupado com os relatórios relativos à falta de responsabilização por tais desaparecimentos forçados, principalmente devido à aplicação da Lei de Anistia nº 6.683/79, e lamenta não receber informações suficientes sobre os progressos alcançados até o momento na busca e, em caso de morte, identificação das pessoas desaparecidas durante aquele período”, diz.

Entre as recomendações, o Comitê pede que o Brasil “adote as medidas necessárias para garantir os direitos à justiça, à verdade e à reparação de todas as vítimas de desaparecimentos forçados, independentemente de quando o desaparecimento tenha começado”.

Eis as principais recomendações ao Brasil:

(a) Garanta que todos os casos de desaparecimento forçado sejam investigados prontamente, de forma completa e imparcial, mesmo que não tenha havido uma queixa criminal formal; e que os supostos infratores sejam processados e, se considerados culpados, punidos de acordo com a gravidade de seus atos;

(b) remover quaisquer impedimentos legais às investigações sobre os desaparecimentos forçados perpetrados durante o regime militar que ainda não cessaram, em particular no que diz respeito à aplicação da Lei de Anistia;

(c) Redobrar seus esforços para combater a discriminação contra certos grupos vulneráveis visados como um meio de evitar seu desaparecimento e assegurar o pleno acesso a seu direito à justiça;

(d) Incentivar e facilitar a documentação e apresentação de queixas pelos atores da sociedade civil, assim como a participação de parentes nas investigações; e assegurar que os parentes sejam regularmente informados sobre o progresso e os resultados das investigações;

(e) Acelerar seus esforços para localizar e, em caso de morte, identificar todas as pessoas sujeitas a desaparecimento forçado cujos destinos ainda não tenham sido esclarecidos.

A este respeito, o Comitê encoraja o Estado parte a assegurar que os esforços que empreende na busca de pessoas desaparecidas, incluindo a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, estejam alinhados com seus princípios orientadores para a busca de pessoas desaparecidas;

(f) Assegurar a coordenação e cooperação efetiva entre todos os órgãos envolvidos nas investigações e buscas; que eles tenham os recursos financeiros, técnicos e humanos necessários para desempenhar suas funções de forma rápida e eficaz; e que tenham efetivo e oportuno para qualquer lugar de detenção ou qualquer outro lugar onde haja motivos razoáveis para acreditar que a pessoa desaparecida possa estar presente, bem como para toda a documentação e outras informações relevantes que possam estar na posse de agências do Estado, incluindo as forças armadas;

(g) Garantir que todas as vítimas recebam uma reparação adequada que seja sensível às suas necessidades específicas.

Com informações da revista Fórum e da coluna de Jamil Chade

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