A juíza Ana Paula Barbosa Nunes, substituta na 9ª Vara Criminal de Natal, negou pedido de liminar pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte contra a diretora do Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DECCOR), delegada Karla Viviane.
Em um vídeo compartilhado pelas redes sociais em 27 de agosto, a advogada Luciana Lopes acusa Karla Viviane de impedi-la de ter acesso aos autos de um processo, apontando que houve abuso de autoridade por parte da delegada e lhe dá voz de prisão. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) foi chamada ao local e confirmou a violação. Na Justiça, a entidade pediu que fosse garantido o acesso a esses autos.
Na época, a Polícia Civil disse que a delegada não negou acesso aos documentos, e sim pediu um prazo para atender à solicitação.
De acordo com a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol), a advogada não faz parte da equipe de defesa dos investigados e, portanto, a delegada Karla Viviane estava “protegendo o processo”.
Na decisão, a juíza alegou que “o ordenamento jurídico garante corretamente o acesso irrestrito aos autos de investigação criminal, mas esse direito está intrinsecamente relacionado à pessoa do investigado ou indiciado e à atividade defensiva. Não se aplica, então, às pessoas que figuram na condição de testemunhas, uma vez que estas não são alvos da investigação e não precisam elaborar atos de defesa, pois contra elas não existem indícios delitivos ou acusações e o seu dever é tão somente expor a verdade acerca dos fatos que têm conhecimento”.
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