Com canetada, governo Bolsonaro proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid
Natal, RN 18 de abr 2024

Com canetada, governo Bolsonaro proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

2 de novembro de 2021
Com canetada, governo Bolsonaro proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

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O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria publicada nesta segunda-feira (1º) determinando que as empresas não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação contra Covid, nem exigir comprovante de vacinação na hora de contratar empregados.

A medida vai de encontro a decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho. Mas é totalmente alinhada com a posição do Presidente Bolsonaro que prega abertamente - desde o início da pandemia - um posicionamento que ignora e, até questiona, a eficácia da vacinação.

Vale ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento definido sobre o tema, mas alguns casos, como o do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) já confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

O texto da portaria classifica "prática discriminatória" a demissão, por justa causa, vinculado a comprovação ou não da vacina. A mesma classificação é usada para a exigência da documentação como condição para a contratação. Ou seja, equipara a exigência da vacina situações discriminatórias relacionadas a raça, idade e cor, entre outras que são proibidos por lei.

O documento do governo Bolsonaro também estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação. Essas vão desde a reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário, pagamento em dobro do salário e, até, a possibilidade do empregado ter o direito de ir buscar reparação por dano moral na Justiça.

Especialistas ouvidos pela imprensa nacional afirmam que o texto do decreto do Governo Bolsonaro é inconstitucional.

Governo do RN exige vacinação dos funcionários

Desde o dia 27 de outubro, a vacinação contra a covid-19 para os servidores públicos estaduais no Rio Grande do Norte passou a ser obrigatória, segundo decreto nº 31.022, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Nele, a governadora Fátima Bezerra (PT) explica que a imunização entre o funcionalismo tem o objetivo de reduzir o risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no âmbito do Rio Grande do Norte.

Os servidores que trabalham nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta terão um prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do decreto, para apresentar a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização. O comprovante poderá ser retirado por meio dos certificados vacinais do aplicativo RN Mais Vacina, Conecte SUS, comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

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