MEC proíbe exigência de vacinação para aulas presenciais em institutos e universidades federais
Natal, RN 19 de abr 2024

MEC proíbe exigência de vacinação para aulas presenciais em institutos e universidades federais

30 de dezembro de 2021
2min
MEC proíbe exigência de vacinação para aulas presenciais em institutos e universidades federais

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O Ministério da Educação proibiu a exigência da comprovação de vacinação contra Covid a estudantes das instituições federais de ensino superior como condicionante à retomada das aulas presenciais. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e é assinado pelo ministro Milton Ribeiro.

No Rio Grande do Norte, a UFRN já havia confirmado que condicionaria o retorno dos estudantes à comprovação de vacinação. A decisão da UFRN havia sido aprovada dia 22 de dezembro de 2021, pelos Conselhos de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) e de Administração (Consad). A Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) também tomou a mesma posição, mas neste caso, não é afetada pelo MEC.

O ministro aponta ilegalidade na exigência por parte das instituições. “Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”.

Ainda de acordo com o despacho, o entendimento foi alcançado a partir de parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, acrescentou o ministro.

Tal entendimento se baseia em uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto, que foram julgadas em dezembro do ano passado. Na ocasião, contudo, a Corte decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional.

“No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, afirmou Milton Ribeiro.

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