IFRN exige passaporte vacinal para entrada em todas as unidades
Natal, RN 28 de mar 2024

IFRN exige passaporte vacinal para entrada em todas as unidades

13 de janeiro de 2022
IFRN exige passaporte vacinal para entrada em todas as unidades

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Com o objetivo de ampliar a proteção da comunidade acadêmica, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) passa a exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso em todas as unidades. A determinação está descrita na Resolução 7/2022, publicada nesta quinta-feira (13).

A obrigatoriedade da vacinação é válida para professores, técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral. O comprovante exigido corresponderá ao esquema vacinal completo, em acordo com calendário do Plano Nacional de Imunizações.

Serão válidos como documentos oficiais o Cartão Digital de Vacinação constantes na plataforma RN+Vacina, caso o usuário tenha se vacinado no estado do Rio Grande do Norte; carteira de vacinação digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares.

Os que optarem por não se vacinar devem entregar termo de ciência assinado, conforme anexos da Resolução. Para pessoas não vacinadas, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72h (a partir da coleta do exame) e a entrega do termo de adoção do esquema de testes.

A comprovação pode ser solicitada no ingresso ou a qualquer tempo nas instalações da instituição. A nova regra considera a situação da pandemia e “os reflexos sociais e econômicos provocados pela disseminação do vírus entre a população não vacinada”.

Para servidores, o atraso na sequência do esquema vacinal implicará em penalidades, detalhadas na Lei Nº 8.112/1990, que vão desde advertência a demissão. Quem preferir não se imunizar também não poderá ficar em trabalho remoto.

Os estudantes não vacinados também poderão sofrer penalidades e a eles não será permitido o registro de frequência e nota de qualquer atividade de ensino, pesquisa e extensão.

Aqueles que não puderem tomar nenhum dos imunizantes devido a contraindicação precisam apresentar atestado ou declaração médica ou técnica atualizada, justificando a restrição.

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