Justiça suspende decreto de Álvaro Dias e mantém cobrança de passaporte da vacina no comércio de Natal
Natal, RN 19 de abr 2024

Justiça suspende decreto de Álvaro Dias e mantém cobrança de passaporte da vacina no comércio de Natal

27 de janeiro de 2022
3min
Justiça suspende decreto de Álvaro Dias e mantém cobrança de passaporte da vacina no comércio de Natal

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Airton Pinheiro acatou um pedido conjunto da Defensoria e Ministério Público Estadual para manter a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais com capacidade superior a 100 pessoas, conforme prevê o decreto estadual válido desde 21 de janeiro.

À revelia do avanço das internações de casos graves em razão do avanço da pandemia, o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) cedeu à pressão de empresários locais e tentou suspender, também por decreto, a cobrança do comprovante da vacina pelos clientes de bares, restaurantes e espaços similares.

Porém, já há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada em todo o país que determina que, entre dois decretos divergentes, vale o mais restritivo.

Esse foi o entendimento do juiz Airton Pinheiro, cuja decisão deixa claro que o decreto estadual se sobrepõe ao municipal. Segundo o magistrado, a tentativa da prefeitura de Natal representa “vício de excesso de poder e incompetência”:

- Havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação - a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual”.

Airton Pinheiro, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Magistrado se abstém sobre proibição de eventos de massa em Natal

Além de manter a cobrança do passaporte vacinal, o juiz Airton Pinheiro preferiu se abster em relação ao pedido para que a Justiça proibisse a realização de eventos de massa públicos e privados em Natal, uma vez que esse tipo de festa foi autorizada no mesmo decreto municipal questionado pela Defensoria e MP.

O magistrado afirmo que, pessoalmente, é cobra esse tipo de evento num momento crítico da pandemia. No entanto, disse que não cabe ao Judiciário definir “políticas públicas”.

E lembrou que nem o Governo do Estado chegou a proibir eventos semelhantes, mas apenas recomendar que não acontecessem, “exigindo apenas a comprovação do esquema vacinal na realização dos eventos de massa”.

- Veja-se que o Estado tem a competência para fazer a proibição, mas preferiu não exercer tal competência, sendo vedado ao
Judiciário a adoção de tal política. Não há, pois, como acolher o segundo pedido uma vez que importaria em atividade legislativa
pelo Judiciário”, disse.

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