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Justiça suspende decreto de Álvaro Dias e mantém cobrança de passaporte da vacina no comércio de Natal
27 de janeiro de 2022
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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Airton Pinheiro acatou um pedido conjunto da Defensoria e Ministério Público Estadual para manter a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais com capacidade superior a 100 pessoas, conforme prevê o decreto estadual válido desde 21 de janeiro.
À revelia do avanço das internações de casos graves em razão do avanço da pandemia, o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) cedeu à pressão de empresários locais e tentou suspender, também por decreto, a cobrança do comprovante da vacina pelos clientes de bares, restaurantes e espaços similares.
Porém, já há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada em todo o país que determina que, entre dois decretos divergentes, vale o mais restritivo.
Esse foi o entendimento do juiz Airton Pinheiro, cuja decisão deixa claro que o decreto estadual se sobrepõe ao municipal. Segundo o magistrado, a tentativa da prefeitura de Natal representa “vício de excesso de poder e incompetência”:
- Havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação - a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual”.
Airton Pinheiro, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública.