Postos de combustíveis que fraudarem bombas poderão perder inscrição estadual no RN
Natal, RN 28 de mar 2024

Postos de combustíveis que fraudarem bombas poderão perder inscrição estadual no RN

16 de janeiro de 2022
Postos de combustíveis que fraudarem bombas poderão perder inscrição estadual no RN

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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou legislação que pretende punir postos por irregularidades em bombas de combustíveis. A lei Nº 11.057/2022, publicada no Diário Oficial neste sábado (15), trata da aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais e aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa.

As infrações serão apuradas pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). Os infratores ficarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas, como multa, suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento e cassação da inscrição do ICMS, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

A multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil e será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes.

A lei determina que a cassação implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.

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