A partir de março candidatos poderão trocar de partido; confira as principais datas do calendário eleitoral de 2022
Natal, RN 29 de mar 2024

A partir de março candidatos poderão trocar de partido; confira as principais datas do calendário eleitoral de 2022

28 de fevereiro de 2022
7min
A partir de março candidatos poderão trocar de partido; confira as principais datas do calendário eleitoral de 2022

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Nas eleições de 2022, o 1º turno está programado para o dia 2 de outubro e o 2º para o dia 30. O calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começou a valer desde o dia 1º de janeiro, quando o registro das pesquisas eleitorais passou a ser obrigatório e as despesas com publicidade de órgãos públicos limitado.

Já a partir do dia 3 de março começa o período da “janela partidária”, quando considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional. A troca de partido poderá ser feita até o dia 1º de abril.

Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2022:

ABRIL

Dia 1º: Data a partir da qual, até 30 de julho de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos(das) jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Dia 2: (6 meses antes das eleições)

  1. Data até a qual todos os partidos políticos e federações que pretendam participar das eleições de 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  2. Fim do prazo para o Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos renunciarem aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos.

Dia 5: Data a partir da qual, até a posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos (às) agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

MAIO

Dia 4: (151 dias antes)

1. Último dia para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão

2. Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para eleitoras e eleitores no Brasil e no exterior.

3. Último dia para que as presas e os presos provisórios e os(as) adolescentes internados(as) que não possuírem inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde estejam localizados(as) sejam alistados(as) ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2022, mediante revisão ou transferência do seu título eleitoral

Dias 11 - 13: Teste de confirmação da segurança eletrônica do sistema de votação, na sede do TSE, em Brasília.

Dia 15: Período de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.

JUNHO

Dia 1º: Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Dia 16: Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Dia 30: Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato

JULHO

Dia 2: (3 meses antes)

  1. Data a partir da qual são vedadas aos(às) agentes públicos(as), servidores(as) ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais:

I – nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

  1. a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  2. b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  3. c) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022;
  4. d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
  5. e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

II – realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

  1. Data a partir da qual é vedado aos(às) agentes públicos(as) das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):

I – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e

II – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

  1. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
  2. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras.
  3. Data a partir da qual, até 2 de janeiro de 2023, para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, e até 30 de janeiro de 2023, para as que realizarem 2º turno, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais

Dia 5: Data a partir da qual, até 3 de agosto de 2022, as juízas e os juízes eleitorais nomearão as eleitoras e eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição.

20 de Julho – 5 de Agosto: Realização das convenções partidárias

AGOSTO:

Dia 12: Prazo final para publicação, pelo TSE, da tabela que servirá de base para a divisão do tempo da propaganda do horário eleitoral gratuito.

Dia 15: Prazo final para registro de candidaturas.

16 de Agosto – 1º de Outubro: Autorizada propaganda eleitoral, inclusive na internet.

26 de Agosto – 29 de Setembro:

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv, nos seguintes horários:

  • das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio
  • das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão

OUTUBRO:

Dia 2: Eleições do 1º turno

Dia 30: Eleições do 2º turno, caso necessário, apenas para presidente da República e governadores.

SETEMBRO:

Dia 12: Fim do prazo para prestação das contas parciais das campanhas.

NOVEMBRO

Dia 1º: Fim do prazo para prestação de contas finais das campanhas de 1º turno.

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