Álvaro Dias tem 48 horas para obedecer decreto de Fátima e determinar cobrança de passaporte da vacina no comércio de Natal
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal Airton Pinheiro deu um prazo de 48 horas para que prefeitura de Natal obrigue os estabelecimentos comerciais com capacidade para mais de 100 pessoas a exigir o passaporte vacinal dos clientes.
Essa determinação já estava expressa no decreto estadual publicado no Diário Oficial dia 21 de janeiro. No entanto, o prefeito decidiu ignorar a decisão judicial. O comprovante da vacina reforça a segurança sanitária e aumenta a proteção da população.
A ação é de autoria conjunto do Ministério Público e da Defensoria Pública do RN. As instituições informaram o descumprimento da ordem judicial e, por isso, o juiz estipulou o prazo para fazer valer a decisão.
O magistrado já havia determinado que a prefeitura seguisse o decreto estadual, mas o município recorreu sem ter cumprido a decisão.
Agora, em caso de descumprimento, a prefeitura deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão. Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou semelhante.