Após auditoria, TCE recomenda ao Estado maior controle no contrato com a Arena das Dunas
Natal, RN 19 de abr 2024

Após auditoria, TCE recomenda ao Estado maior controle no contrato com a Arena das Dunas

25 de fevereiro de 2022
7min
Após auditoria, TCE recomenda ao Estado maior controle no contrato com a Arena das Dunas

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O Tribunal de Contas do Estado recomendou oficialmente que a secretaria de Estado de Infraestrutura adote maior controle dos resultados operacionais do Contrato de Concessão Administrativa da Arena das Dunas. Mensalmente, o Governo do Estado desembolsa R$ 12 milhões para o contrato.

A decisão foi motivada a partir de uma auditoria realizada pela Diretoria de Administração Direta do TCE, que acompanhou os resultados operacionais do contrato. Na fiscalização, o TCE apontou irregularidades referentes à avaliação mensal de desempenho da concessionária, realizada por um órgão verificador independente, e ausência de estimativas de custos de manutenção, operação e gestão para a fixação do valor da contraprestação variável.

Em sua decisão, a conselheira Adélia Sales, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno do TCE, recomendou que a Secretaria Estadual exerça uma fiscalização mais efetiva a fim de que o Verificador Independente cumpra os critérios estabelecidos no contrato, quando da avaliação mensal de desempenho da concessionária, promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes à revisão geral do Quadro de Indicadores de Desempenho.

Também recomendou que o secretário promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes ao estabelecimento, junto à Concessionária Arena das Dunas Concessões e Eventos S/A, de uma planilha de formação de preço, com os custos diretamente envolvidos na gestão, manutenção e operação do estádio e do seu estacionamento, para definir o valor da parcela variável da contraprestação de forma proporcional aos custos concretamente suportados pela Concessionária, mês a mês.

Por fim, determina a abertura de processo autônomo para apuração de responsabilidade dos gestores públicos e empresas envolvidas que, em conjunto ou individualmente com a concessionária, tenham ocasionado o descontrole sistemático dos atos executórios do Contrato de Concessão nº 001/2011 – DER.

Entenda o caso

Em 2021, o controlador-geral do Estado Pedro Lopes  criou uma mesa de negociação rediscutir cláusulas do contrato que, segundo duas auditorias realizadas pelo órgão, apontam prejuízos para o Estado. O contrato foi firmado em 2011, na gestão da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) e, até 2031, terá custado aos cofres públicos, segundo cálculos atualizados, R$ 1,5 bilhão.

Lopes deixou claro que o trabalho técnico da Control tem como objetivo reequilibrar o contrato para que o Governo não pague nada além do que justo à concessionária.

Um dos problemas apontados pelas auditorias está no valor pago pelo Governo em relação à manutenção do estádio. Enquanto o Estado repassa mensalmente R$ 2,4 milhões à empresa, a concessionária só conseguiu comprovar gastos mensais de R$ 160 mil. Essa diferença torna a gestão da Arena das Dunas mais cara do que estádios bem maiores que o de Natal, exemplo da Arena Pernambuco, Mané Garrincha e até o Maracanã, todos com custo de manutenções mais baixos.

O prejuízo total até o fim do contrato pode chegar as R$ 421 milhões, de acordo com o relatório da Control. A Arena das Dunas custou R$ 452 milhões. Uma auditoria do TCE indicou sobrepreço de 40% quando se compara a obra com outras arenas da região Nordeste, e de 54,9% em relação à Arena Grêmio, em Porto Alegre, também construída pela OAS.

As auditorias motivaram também uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa do RN, que foi encerrada sem leitura após manobra jurídica de deputados da oposição.

Em outubro de 2021, O Governo do Estado apresentou uma proposta de renegociação de contrato.

Propostas do governo na negociação da revisão contratual:

1) Quadro de indicadores de desempenho – NOTA X PERCENTUAL: o contrato precisa exigir excelência, ou seja, precisa ser mais rígido quanto à redução do percentual, incidindo inclusive a partir de nota “menor que 100”, e não somente “menor que 80 maior que 75”;

2) Quadro de indicadores de desempenho – SISTEMA AVALIATIVO: o contrato possui um quadro ao qual explica o sistema de pesos de nota, para guiar o verificador independente que devem ser levados em consideração na avaliação do QID; a questão da estrutura física, em detrimento da parte de gestão, pouco ou quase nada é avaliado no QID; assim, deve ser revisado para prever quatro índices de qualidade: a)Índice de Qualidade (IQ) para avaliar a qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA onde será realizada pesquisa de satisfação, o público; b) Índice de Disponibilidade (IDI) para avaliar o grau de disponibilidade do Complexo de Estádio; c) Índice de Conformidade (IC) para avaliar a conformidade às normas, certificados e relatórios exigidos; d) Índice Financeiro (IF) para avalia o desempenho financeiro e de gestão administrativa da CONCESSIONÁRIA;

3) VERIFICADOR INDEPENDENTE: hoje o serviço prestado pelo Verificador não é suficiente para que o Estado consiga usufruir o máximo do contrato de Concessão, o Verificador possui em seu corpo de trabalho, um engenheiro civil (responsável), um engenheiro mecânico e um engenheiro eletricista, não existindo avaliação quanto a gestão do Arena, mas somente da parte física. Precisa-se exigir do Verificador profissional da parte de auditoria, bem como especialista em análise financeira, além disso, maior transparência com relação aos seus métodos de avaliação, bem como de conhecimento quanto ao manuseio do contrato de concessão em si, diante de sua alta complexidade;

4) REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: necessário estabelecer o equilíbrio-financeiro propondo pagamento pelos custos efetivamente desembolsados para cumprir gastos com financiamentos, impostos e despesas operacionais de manutenção do estádio, adicionado de taxa de administração;

5) MULTAS: a Cláusula 42 do contrato fala sobre as multas, porém, é uma cláusula que merece atenção. Acontece que o Contrato estabelece a multa de 5% (cinco por cento) no valor mensal da contraprestação, para que o PODER CONCEDENTE pague a concessionária sempre que descumprir qualquer cláusula ainda que parcialmente, contudo a recíproca não é verdadeira, já que para a CONCESSIONÁRIA só incide em multa com relação a atrasos no cumprimento de cronograma de execução de investimento, ou seja, fora pensado apenas pontualmente quanto a construção do ARENA, sendo deixado de lado quanto a operação e manutenção do bem público;

6) PRAZO: a cláusula de prazo para o pagamento da contraprestação também merece ser revisada, isto porque, para que de fato o pagamento seja realizado o PODER CONCEDENTE precisa tramitar um processo, que demanda tempo, sobretudo por existirem vários órgãos interessados, assim, seria importante ainda uma RENEGOCIAÇÃO CONTRATUAL quanto ao prazo para que o pagamento seja efetuado, para que de fato o erário não venha a ser prejudicado pelas multas;

7) RENÚNCIA A AÇÕES JUDICIAIS: que a partir da negociação, a CONCESSIONÁRIA renuncie expressamente a ações judiciais, em especial sobre multa, juros e demais encargos cobrados por supostos atrasos no pagamento, reconhecendo o modelo de pagamento acordado em 2019, de 3 desembolsos mensais (nos dias 5, 15 e 25);

8) FONTES ADICIONAIS DE RECEITAS: A concessionária apresente proposta de pagamento do valor devido a título de fonte de receitas adicionais no período de 2014 a 2021, na forma atual do contrato, podendo ser revista a proporção prevista na Cláusula 24.3 a partir do valor a ser pago pelo Poder Concedente para custear despesas de gestão e operação para geração dessas receitas.

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