Desembargador diz que “greve da polícia civil viola a ordem pública” e, a pedido do Ministério Público, manda suspender paralisação
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Ibanez Monteiro determinou um fim da greve dos servidores e delegados de polícia civil no Estado. A multa em caso de descumprimento da ordem é de R$ 150 mil. Os agentes de segurança pública cobram do Estado a continuidade do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço [ADTS] e pressionam o Governo.
Em audiência realizada quarta-feira, o Executivo propôs a criação de uma lei Complementar para incorporação da ADTS aos salários, mas as representações da categoria apresentaram nova reivindicação que implicavam em aumento das remunerações e abandonaram a mesa de negociação após embate com o vice-governador Antenor Roberto.
O magistrado que determinou o fim da greve explicou na decisão que os agentes de segurança pública sofrem “severas limitações ao exercício do direito de greve” e o próprio Supremo Tribunal Federal já pacificou a ideia e que o movimento paredista do setor é ilegal.
- Eis que se tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento paredista viola a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem tencionar o comprometimento da administração da justice”, afirmou.
O magistrado negou, no entanto, pedido para que os policiais militares assumam as funções dos agentes da polícia civil em caso de descumprimento da ordem:
- Não cabe ao Poder Judiciário assumir a administração do movimento grevista, a fim de obrigar, ainda que em caráter extraordinário e temporário, que os policiais militares façam as vezes dos policiais civis, substituindo-os em suas funções pré-definidas por lei, em caso de eventual omissão por parte da PCRN”, disse.