TRANSPARÊNCIA

MPF cobra explicação da UFRN sobre curso “Construção do Reino de Deus” voltado para cristãos

A UFRN está sendo notificada a justificar ao Ministério Público Federal a abertura do curso de extensão “Construção do Reino de Deus”, ministrado por um professor do Departamento de Medicina Clínica. De acordo com o MPF, a proposta não teria “aparente objetivo acadêmico”.

O curso dado em formato de seminário, tem duração de 30 horas e é ministrado pelo professor Francisco das Chagas Rodrigues.

De acordo com o procurador da República responsável pelo procedimento, Camões Boaventura, “não se encontram no resumo do evento justificativas ou objetivos acadêmicos para a realização da Ação de Extensão em questão. Além disso, o proponente/coordenador não possui formação ou atuação na área de Teologia, sendo profissional da área de Medicina e Psiquiatria”.

Na ação, o MPF vai apurar se o curso de extensão é um projeto de doutrinação religiosa “incompatível com a universidade pública”.

O resumo, divulgado no site da própria UFRN, aponta que “um dos conhecimentos mais significativos para a humanidade, foi aquele trazido por Jesus, que se dizia filho de Deus e comprovava isso com a produção de fenômenos que estavam acima da capacidade humana do seu tempo e até os dias atuais, conforme relatos aceitos majoritariamente pela maioria das pessoas que é informada.”

Essa afirmativa, segundo a denúncia enviada ao MPF, demonstra um viés discriminatório, ao considerar que os que não comungam dos princípios cristãos seriam, automaticamente, menos informados.

O procurador vai aguardar as informações da universidade para avaliar se a iniciativa fere o artigo 3º, inciso IV, da Constituição, que prevê que a União deve atuar, inclusive na educação pública, em prol do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Camões Boaventura destaca que, num Estado laico como o Brasil, as políticas públicas não devem ser orientadas por denominações religiosas ou idealizadas para endossar convicções religiosas específicas. Ele ressalta, em um despacho incluído no ofício enviado à UFRN, que, a despeito de serem livres para exercer sua convicção individual religiosa, “os agentes estatais (…) não devem endossar qualquer religião, na medida em que representam o próprio Estado Laico, agindo em nome deste”.

Com informações da assessoria de comunicação do MPF

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