MPF cobra explicação da UFRN sobre curso “Construção do Reino de Deus” voltado para cristãos
Natal, RN 29 de mar 2024

MPF cobra explicação da UFRN sobre curso “Construção do Reino de Deus” voltado para cristãos

7 de fevereiro de 2022
3min
MPF cobra explicação da UFRN sobre curso “Construção do Reino de Deus” voltado para cristãos

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A UFRN está sendo notificada a justificar ao Ministério Público Federal a abertura do curso de extensão “Construção do Reino de Deus”, ministrado por um professor do Departamento de Medicina Clínica. De acordo com o MPF, a proposta não teria “aparente objetivo acadêmico”.

O curso dado em formato de seminário, tem duração de 30 horas e é ministrado pelo professor Francisco das Chagas Rodrigues.

De acordo com o procurador da República responsável pelo procedimento, Camões Boaventura, “não se encontram no resumo do evento justificativas ou objetivos acadêmicos para a realização da Ação de Extensão em questão. Além disso, o proponente/coordenador não possui formação ou atuação na área de Teologia, sendo profissional da área de Medicina e Psiquiatria”.

Na ação, o MPF vai apurar se o curso de extensão é um projeto de doutrinação religiosa “incompatível com a universidade pública”.

O resumo, divulgado no site da própria UFRN, aponta que “um dos conhecimentos mais significativos para a humanidade, foi aquele trazido por Jesus, que se dizia filho de Deus e comprovava isso com a produção de fenômenos que estavam acima da capacidade humana do seu tempo e até os dias atuais, conforme relatos aceitos majoritariamente pela maioria das pessoas que é informada.”

Essa afirmativa, segundo a denúncia enviada ao MPF, demonstra um viés discriminatório, ao considerar que os que não comungam dos princípios cristãos seriam, automaticamente, menos informados.

O procurador vai aguardar as informações da universidade para avaliar se a iniciativa fere o artigo 3º, inciso IV, da Constituição, que prevê que a União deve atuar, inclusive na educação pública, em prol do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Camões Boaventura destaca que, num Estado laico como o Brasil, as políticas públicas não devem ser orientadas por denominações religiosas ou idealizadas para endossar convicções religiosas específicas. Ele ressalta, em um despacho incluído no ofício enviado à UFRN, que, a despeito de serem livres para exercer sua convicção individual religiosa, “os agentes estatais (…) não devem endossar qualquer religião, na medida em que representam o próprio Estado Laico, agindo em nome deste”.

Com informações da assessoria de comunicação do MPF

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