Prefeitura de Natal quer gastar R$ 170 milhões para complementar limpeza de ruas e praias; TCE/RN suspende licitação
Natal, RN 19 de abr 2024

Prefeitura de Natal quer gastar R$ 170 milhões para complementar limpeza de ruas e praias; TCE/RN suspende licitação

4 de fevereiro de 2022
2min
Prefeitura de Natal quer gastar R$ 170 milhões para complementar limpeza de ruas e praias; TCE/RN suspende licitação

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O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do andamento da licitação de R$ 170 milhões referente à limpeza pública de Natal. O processo é de responsabilidade da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) e tem como objetivo a contratação de 'serviços complementares de limpeza pública', no valor mensal de R$ 2,8 milhões, somando um valor total de R$ 170 milhões. Entre os serviços que a contratação custaria estão a varrição, capinação e roçagem de ruas, além de limpeza manual de praias.

A suspensão foi definida em julgamento realizado pela Primeira Câmara, nesta quinta-feira (03/02) e se refere especificamente ao Edital de Licitação n° 03/2021. A relatora do processo, conselheira Adélia Sales, pediu a suspensão e o voto foi acatado à unanimidade. Ela acolheu os argumentos da Inspetoria de Controle Externo que apontam que a Urbana apresenta condições suficientes para, de forma direta e autossuficiente, prestar os serviços de varrição, capinação, roçagem e limpeza de praia, não havendo, portanto, razão para a pretensa contratação.

A auditoria aponta que há vulnerabilidades no efetivo controle dos serviços e suas cláusulas editalícias, configurando-se em vícios insanáveis; que o modelo adotado não estabelece elementos mínimos de gestão de contrato baseado em nível de serviço, inexistindo definições de papéis e responsabilidades, mecanismos de controle, indicadores de desempenho, métricas e cláusulas de penalidades.

Diz ainda que o projeto básico é deficiente e carece de elementos e níveis de detalhamentos que o caracterizem, como memorial com definição de roteiros, frequências e dimensionamentos. “A presente contratação pode se reverter em ato antieconômico e efetivo prejuízo aos cofres públicos da estatal, refletindo-se em potencial dano ao erário na monta integral de R$ 170.767.147,20”, sugere o relatório.

A decisão determina que o gestor responsável pela Urbana promova a imediata suspensão da Concorrência nº 03/2021 até a decisão de mérito do Tribunal de Contas, sob pena de multa diária e pessoal no valor que fixo em R$ 5.000,00.

Confira aqui a decisão do TCE

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