O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), em parecer preliminar, desaprovou as contas do último ano (2018) da administração estadual de Robinson Faria. Por unanimidade, a corte do TCE acompanhou o voto do relator, Poti Júnior.
O parecer tem caráter opinativo e segue para deliberação da Assembleia Legislativa – que vai aprovar ou não as contas do governador. A divulgação da posição do TCE foi feita na tarde desta quarta-feira (10) e uma cópia também foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, que pode acionar a Justiça.
Segundo o relator do processo, Poti Júnior, o governo Robinson Faria voltou a cometer em 2018 impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam sido detectadas nas contas de exercícios de 2016 e 2017, cujos pareceres também foram pela desaprovação.
Em alguns pontos do relatório, o TCE aponta ‘grave irregularidade” cometida por Robinson, em relação a créditos suplementares. Há problemas apontados em restos a pagar, despesas com pessoal, aumento da dívida ativa e prejuízos com administração indireta.
TCE explica demora no julgamento das contas
O julgamento das Contas Anuais referentes a 2018 enfrentou obstáculos que provocaram um tempo maior de tramitação: a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas (procedimento que começou a ser adotado apenas no exercício anterior, em 2017); os pedidos de prorrogação de prazo por parte do então governador; a redistribuição do processo, uma vez que o relator originário, conselheiro Paulo Roberto Alves, foi eleito presidente do TCE, sendo sorteado o conselheiro Poti Júnior como novo relator; além da pandemia de Covid-19.
O parecer prévio emitido pela Corte de Contas é elaborado com base numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, no todo ou em parte, com indicação neste último caso das parcelas ou rubricas impugnadas, a teor do que dispõe o artigo 59, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.
Principais problemas cometidos pelo Governo Robinson:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
O relatório aponta uma “grave irregularidade” na abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro, na ordem de R$ 388.033.200,34, sem o lastro de recursos financeiros, o que afronta o disposto no art. 167, V, da Constituição Federal e no art. 43 da Lei nº. 4.320/1664.
RESTOS A PAGAR
No âmbito dos Restos a Pagar inscritos, pendentes de pagamento durante o exercício de 2018, houve o cancelamento pelo Poder Executivo de R$ 3.875.402,65 de Restos a Pagar Processados. Significa dizer que despesas empenhadas e liquidadas (mercadorias recebidas e/ou serviços prestados), inscritas em Restos a Pagar, em razão de não terem sido pagas no exercício do empenho, tiveram seus restos a pagar cancelados no exercício de 2018.
DESPESAS COM PESSOAL
Ao final do exercício em análise, 2018, o Poder Executivo do Estado do RN apurou em despesa com pessoal o valor de R$ 5.875.429.623,66, o que representa um percentual de comprometimento de 65,50% da Receita Corrente Líquida, o que ultrapassa em 16,50 pontos percentuais o limite legal para esse Poder. Dessa forma, houve o descumprimento do limite definido no art. 20, inciso II, alínea c, da LRF.
DÍVIDA ATIVA
Houve o aumento percentual do saldo da dívida ativa de 7,18%. A arrecadação da dívida ativa manteve a porcentagem dos exercícios anteriores na faixa de 0,4% do saldo inicial. A contabilização da gestão patrimonial da Dívida Ativa foi alvo de recomendações nos relatórios dos exercícios anteriores pelo fato do Governo do Estado do Rio Grande do Norte só fazê-la no último dia do exercício, praticando apenas o lançamento da inscrição e da baixa da conta, fato minimizado nesse no ano em análise, com a contabilização da entrada da receita com dívida ativa.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A Administração Indireta, no exercício de 2018, apresentou resultado deficitário de aproximadamente dois bilhões de reais. O relatório destaca a ausência de receitas do Instituto de Gestão de Águas (IGARN) e a dependência econômica absoluta da Empresa Gestora do Ativo do RN (EMGERN) em relação ao Governo do Estado, descaracterizando sua existência como entidade da administração indireta. No total, a Administração Indireta, no exercício de 2018, respondeu por cerca de 28% das receitas realizadas no Estado e por 48% das despesas.