TRANSPARÊNCIA

Estados são surpreendidos com Ação de Inconstitucionalidade contra cobrança de ICMS sobre energia e telecomunicações

A previsão da alta da energia em 2022 é de 21,04%, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Anatel). O que torna a tarifa brasileira a segunda mais cara do mundo, de acordo com a Agência Internacional de Energia (AIE), levando em consideração o poder de compra da população.

Com uma política ineficiente e tentando segurar a inflação, que só tem crescido junto com a alta nos combustíveis e gás de cozinha, Bolsonaro quer impedir o reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acima da alíquota média sobre a Energia Elétrica e serviços e Telecomunicações nos estados.

Na avaliação da Procuradoria Geral da República (PGR), cobrar alíquotas de ICMS diferenciadas sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamares elevados, acima da alíquota geral fixada pelas unidades da Federação, seria inconstitucional. Por isso, a PGR entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra 25 estados e o Distrito Federal, alegando que a energia é um serviço essencial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado um caso semelhante para o estado de Santa Catarina que, pela jurisprudência, acabaria sendo válido para os demais estados. De acordo com o entendimento do Supremo no caso, a atual tarifa continuaria valendo até 2024, a partir de quando deveria ser modificada e passando a ser cobrada de acordo com a solicitação da PGR, que não concordou a decisão.

O Rio Grande do Norte argumenta que a mudança brusca na forma como o imposto passará a ser cobrado vai prejudicar os estados.

Assim como os demais estados e o Distrito Federal, o Rio Grande do Norte foi surpreendido com a informação do ingresso das ações diretas de inconstitucionalidade por parte da Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar a legalidade da adoção da alíquota seletiva do ICMS para a energia elétrica e telecomunicações. A posição do Ministério Público causa surpresa aos estados porque o tema já havia sido discutido e pacificado recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema de Repercussão Geral 745, que declarou inconstitucional a previsão de alíquotas majoradas. No entanto, os efeitos da decisão foram modulados para entrar em vigor somente a partir de 2025.  O Governo do Estado, assim como os demais estados, fundamentou sua defesa na petição sob o argumento do impacto desta mudança brusca e repentina na sistemática, instituída há décadas, para o recolhimento do ICMS sobre os serviços dessa natureza resultaria em desequilíbrio grave para as finanças estaduais. E, por isso, o STF permitiu a cobrança das atuais alíquotas até 2024”, comentou o Governo do Estado do RN por meio de nota.

Além do RN, também são citados na ADI os estados Acre; Alagoas; Amapá; Amazonas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Mato Grosso do Sul; Minas Gerais; Pará; Paraíba; Paraná;  Pernambuco; Piauí; Rio Grande do Sul; Rondônia; Roraima; Santa Catarina; Sergipe; São Paulo e Tocantins.

Cada produto que consumimos tem uma taxa diferente de ICMS. Assim, o tributo sobre energia e telecomunicações tem um valor diferente daquele cobrado sobre um perfume, por exemplo. A PGR quer que todos os estados cobrem a taxa média, independentemente da produção ou consumo que possuam. No caso do RN, a alíquota de ICMS sobre a energia é de 25% e de 28% sobre as Telecomunicações, enquanto a tarifa básica é de 18%.

Países onde a energia elétrica é mais cara, de acordo com o poder de compra da população:

1º – Alemanha
2º – Brasil
3º – Itália
4º – Turquia
5º – Singapura
6º – Indonésia
7º – Japão
8º – Índia
9º – Reino Unido
10º – África do Sul

Fonte: IEA

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