Plano Diretor de Natal será sancionado na próxima segunda (7)
Natal, RN 29 de mar 2024

Plano Diretor de Natal será sancionado na próxima segunda (7)

4 de março de 2022
4min
Plano Diretor de Natal será sancionado na próxima segunda (7)

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Depois de ter sido aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal em 23 de dezembro de 2021, o novo Plano Diretor de Natal (PDN) será sancionado pelo prefeito da capital potiguar, Álvaro Dias (PSDB), durante solenidade marcada para a próxima segunda (7), no Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), às 10h.

O Plano, que passa a valer assim que for sancionado, regulamenta a expansão e exploração dos espaços da cidade sob vários aspectos pelos próximos anos. O PDN teve 263 emendas parlamentares aprovadas, 84 rejeitadas, 90 foram retiradas e 51 acabaram prejudicadas durante o processo de votação, marcado por protestos dentro e fora da Câmara Municipal.

Disputa pela orla

A orla de Natal sempre foi cobiçada por construtoras e imobiliárias e um dos pontos mais discutidos foi, justamente, a permissão da construção de prédios na orla das praias, o que poderia causar problemas como os já vistos em outras praias: a sombra projetada pelo prédio deixa a praia fria bem mais cedo e o local perde o atrativo natural. A verticalização da orla se tornou um problema em Recife, João Pessoa e Balneário Camboriú, que estendeu a faixa de areia a custo milionário e ainda lida com problemas decorrentes do projeto.

Aumento dos gabaritos

Foi aprovado o aumento do gabarito de construção com até 140 metros em zonas adensáveis, que são aquelas onde as condições de infraestrutura e necessidade de diversificação de uso, permite um maior adensamento populacional.

Na Praia do Meio, o gabarito de construção subiu para 60 metros e para 30 metros no caso da praia da Redinha.

Também foi liberada a construção ao longo da Voa Costeira, desde que sigam a visagem cênica e paisagística.

Mobilidade

Em termos de mobilidade urbana, o PDN prevê que o transporte coletivo deve cobrir toda a área urbana, com distância máxima de 500 metros para acesso dos passageiros ao sistema de transporte coletivo.

Além disso, determina controle de estacionamento em vias públicas, redução de vagas em áreas centrais e implantação de estacionamentos públicos e provados associados ao transporte coletivo; integração do sistema cicloviário ao transporte público; incentivo de uso das ciclovias; sistema de calçadas e arborização para favorecer deslocamento de pedestres; considerar roteiros e atividades turísticas; criar um Plano de Deslocamento Urbano de Pedestres, entre outras coisas.

Regime de Urgência

O PDN foi votado em regime de urgência, o que dava aos vereadores um menor tempo de avaliação das propostas encaminhadas. A ementa do Plano, com as modificações feitas durante o período de discussão, foi entregue aos vereadores pelo prefeito de Natal no dia 29 de setembro. Na ocasião, simbolicamente, os vereadores que fazem parte da bancada de oposição e aqueles que se declaram independentes se ausentaram do plenário durante a entrega do documento. O Plano acabou sendo votado na véspera do Natal.

Principais mudanças no Plano Diretor de Natal:

  • A altura máxima dos prédios permitida hoje, de acordo com Plano Diretor em vigor desde 2007 é de 65 metros (22 pavimentos) em alguns bairros e de 90 metros (30 pavimentos) em outros. Mas, agora passa a ser permitida a construção de prédios com até 140 metros (46 pavimentos) em áreas adensáveis;
  • Para a região que abrange a Praia da Redinha e o Rio Potengi, a zona especial de interesse turístico 04, a autorização de construção vai passar dos atuais 7,5 metros (2 pavimentos) para 30 metros de altura nas construções (30 pavimentos). Com isso, o sistema de circulação de ventos na cidade é alterado e a área de sombra na beira-mar é ampliada, um problema já vivenciado por outras cidades do litoral;
  • Com o novo Plano Diretor foram reduzidas as Zonas de Proteção Ambiental (ZPA’s), que são áreas demarcadas dentro da cidade por causa de sua importância ecológica, paisagística ou de sua fragilidade e que, por lei, precisam ser preservadas e recuperadas;
  • Pelo atual Plano Diretor, o limite para construções no entorno do Parque das Dunas varia de seis metros (2 pavimentos) a 30 metros (10 pavimentos). Mas, pelo novo PDN, o limite máximo sobe para 140 metros (46 pavimentos). No caso do Parque das Dunas, a altura permitida das construções passa dos atuais seis a 12 metros para 140 metros;
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