Polícia Civil encerra greve após acordo com a governadora Fátima Bezerra
Natal, RN 25 de abr 2024

Polícia Civil encerra greve após acordo com a governadora Fátima Bezerra

11 de março de 2022
Polícia Civil encerra greve após acordo com a governadora Fátima Bezerra

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“É valorização e respeito pela Polícia Civil!”. Assim a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), anunciou o fim da greve, ao publicar imagens da reunião desta sexta-feira (11) com o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN), Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Assesp/RN) e Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte (Adepol/RN).

“Hoje sentamos com os sindicatos de trabalhadores/as da Polícia Civil para assinarmos o acordo final com os agentes, delegados, escrivães do RN. Depois de um longo e transparente diálogo, que durou 45 dias, chegamos a um consenso”, declarou, informando que foram conservadas as conquistas históricas das categorias.

“Importante ressaltar que não houve alteração na estrutura das carreiras nem produção de impactos financeiros com essa medida. Isso é fruto de diálogo permanente, transparência e respeito pelos policiais. Reafirmamos nossa defesa e valorização da categoria no sentido de não haver qualquer perda de rendimentos aos trabalhadores/as!”, escreveu.

As diretorias ajustaram a proposta junto com o Executivo na quarta-feira (9) e levaram para Assembleia Geral no mesmo dia, tendo sido aprovada. O evento de hoje ocorreu para assinatura do acordo final.

“Com o texto finalizado e consensualizado, serão dados os encaminhamentos para envio à Assembleia Legislativa, conforme as tratativas com o Gabinete Civil”, explicou a delegada-geral da Polícia Civil, Ana Cláudia.

Histórico

As categorias da Polícia Civil no RN lutavam contra possível perda de até 35% na remuneração devido à ação de inconstitucionalidade que o Ministério Público Estadual impetrou contra o pagamento do adicional por tempo de serviço.

Isso porque, segundo a Constituição Federal, a partir da emenda 18, de 1998, os servidores da segurança pública deveriam receber por subsídio, que é uma parcela única. Então, não caberia o ADTS por agentes da segurança pública.

Na eminência do julgamento, o Governo do Estado, junto a representantes do Sindicato dos Policiais Civis e das associações de Delegados e Escrivães, estudou alternativas para evitar uma possível perda de até 35% na remuneração devido à ação judicial movida pelo MPE.

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