O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) condenou o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do RN, Nereu Linhares, a ressarcir ao erário valores relativos a aposentadorias de servidores estaduais da Saúde que teriam sido pagos de forma irregular, em descumprimento a decisões anteriores da Corte de Contas. Nereu, por sua vez, conta que a ordem diz respeito à retirada de adicionais, como noturno e de insalubridade, incorporados a aposentadorias de 2014 que o Tribunal de Justiça emitiu duas decisões divergentes.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado, à unanimidade, na sessão do Pleno de 23 de março, o montante a ser ressarcido pelo presidente do Ipern deverá ser apurado pela equipe técnica da Diretoria de Atos de Pessoal. Nereu Linhares foi multado em R$ 1 mil em cada um dos 10 processos julgados na sessão relativos ao descumprimento de decisões do TCE, por parte do Ipern. Além disso, foi determinado, após o trânsito em julgado, o desconto na folha de pagamento de Nereu Linhares, da referida multa, em caso de não recolhimento espontâneo.
De acordo com Nereu Linhares, até 2014, o Estado tinha normas que permitiam incorporar parcelas remuneratórias de caráter temporário a aposentadorias. Aqueles que recebiam essas vantagens tinham valores equivalentes descontados para a contribuição previdenciária. A mudança, a nível nacional, ocorreu com a Emenda Constitucional nº103, de 2019.
Já o TCE, aponta que o Ipern vem descumprindo as decisões, há mais de um ano. A avaliação inicial do Tribunal de Contas é de 2021. Na época, o sindicato dos servidores da saúde entrou com uma ação judicial contra a medida e obteve uma liminar favorável.
“Fui intimado dessa decisão para abstenção do desconto. A liminar suspendia os efeitos da decisão do TCE, ou seja, a ordem era para não mexer no contracheque do povo”, explica o presidente do Ipern.
Segundo ele, depois disso, o governo recorreu, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, mas perdeu em decisão da segunda instância, na 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, publicada em janeiro; enquanto o Tribunal de Contas também recorreu da decisão da primeira instância e saiu vitorioso em decisão da 3ª Câmara do TJRN em fevereiro, porém, o Ipern nunca foi intimado desse agravo.
“Temos cerca de 2 mil servidores nessa situação. Essas gratificações representam em torno de 40 e 60% da aposentadoria deles. Diante dessa divergência, eu não podia meter a caneta e colocar 2 mil pais e mães de família para ganhar a metade do que estavam ganhando. Eu vou cumprir o que? Qual das duas decisões é válida? A decisão claríssima em primeira instância diz que eu não posso mexer”, aponta.
Com base no resultado de ações paralelas a essa, acredita que o resultado será a favor dos aposentados: “O Tribunal de Justiça reiteradamente tem decidido pela manutenção. Temos casos em que a gente já tirou, de pessoas da saúde mesmo ou de outras secretarias, e mandaram voltar. Qualquer decisão, seja qual for, eu vou cumprir. Desde que a determinação seja objetiva. Precisamos que haja uniformização da decisão”, garante.
“Enquanto essa decisão não chega, acho que é mais um fato político do que qualquer outra coisa, porque na parte técnica está um imbróglio criado por decisões antagônicas de mesmo peso”, diz Nereu Linhares.