Procurador da República no RN defende que servidores do MPF não sejam punidos por falta de comprovante vacinal
Natal, RN 28 de mar 2024

Procurador da República no RN defende que servidores do MPF não sejam punidos por falta de comprovante vacinal

23 de março de 2022
4min
Procurador da República no RN defende que servidores do MPF não sejam punidos por falta de comprovante vacinal

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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte pediu a concessão parcial de habeas corpus coletivo para que seus servidores possam acessar os prédios do órgão no estado sem a apresentação de passaporte vacinal, exigência estabelecida pela Procuradoria-Geral da República. Com o pedido, de autoria do procurador da República Kleber Martins de Araújo, o MPF no RN passa a integrar o polo ativo da ação, movida por um de seus servidores, na 4a Vara da Justiça Federal no RN.

A solicitação vai de encontro a vários estudos e informações que reforçam a importância da vacinação como principal forma de evitar uma internação grave e decorrente óbito. E fortalece os argumentos dos que fazem propaganda contra a vacinação.

O procurador do MPF pediu à Justiça Federal que determine à chefia administrativa local da instituição que anule as faltas, descontos financeiros e sanções eventualmente aplicadas aos seus servidores que não tenham comparecido ao serviço por falta de apresentação do comprovante vacinal.

Kleber Martins também requereu que a unidade deixe de exigir o comprovante daqui por diante, sem prejuízo de adotar medidas menos graves para conciliar o respeito à decisão pessoal quanto à não vacinação e a frequência regular aos prédios do órgão no estado.

Outra curiosidade é que a liberação do passaporte só vale para servidores. Populares que precisarem ir ao MPF devem apresentar o documento.

Procurador usa três estudos americanos

Na manifestação, o procurador considerou que a exigência viola o princípio da proporcionalidade, porque pelo menos três estudos científicos publicados nos Estados Unidos e no Reino Unido demonstraram que pessoas com o ciclo vacinal completo contra a covid-19 são tão suscetíveis a se infectar e a transmitir a doença quanto não vacinados. Inclusive, os estudos indicam que a carga viral que ambos carregam quando estão infectados é similar. O número de pessoas infectadas, mesmo vacinadas, seria um indicativo disso.

Logo, segundo o procurador, a expectativa que se tinha quando do estabelecimento da exigência do comprovante vacinal, de que um ambiente só com pessoas vacinadas estaria livre do risco de contágio, não se confirmou concretamente. Ele ressalva que as medidas indiretas de indução à vacinação foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no momento mais grave da pandemia, o que não corresponde mais à realidade atual, devendo-se considerar a ponderação constitucional dessas medidas.

O procurador também considerou que a chefia da unidade, ao cumprir determinação da PGR, apresentou como única alternativa aos servidores que não se vacinaram por decisão pessoal a consideração das ausências ao trabalho como faltas injustificadas, com desconto financeiro equivalente às ausências e com risco de sanção disciplinar. Ressaltou o procurador que, no caso dos servidores do MPF no RN nesta situação, havia alternativas bem menos graves que estas, como a relotação momentânea dos mesmos em setor não dependente de presença física, tornando possível o teletrabalho, e a ocupação de alguma sala do prédio desacompanhado ou junto com outros igualmente não vacinados.

Vale ressaltar que o pedido não deve beneficiar cidadãos não-servidores, que já têm a possibilidade de acionar o MPF de forma eletrônica. O processo é público e tramita sob o número 0801323-79.2022.4.05.8400. Acesse aqui a íntegra da manifestação.
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Procurador é o mesmo que defendeu teses de Bolsonaro sobre a Covid

No primeiro semestre de 2020, o procurador Kleber Martins de Araújo ajuizou, como cidadão, uma ação defendendo tese sobre os prejuízos da economia em detrimento das perdas de vidas humanas.

À época, Kleber Araújo dizia que “o dano à economia local (real) é colossal, muitíssimo maior que a diminuição ao risco de contágio (teórica, imaginada, hipotética) que o Governo do Estado supõe alcançar – ingenuamente ou não – com os sacrifícios adicionais ora impostos à população norte riograndense, especialmente àqueles que compõem sua cadeia produtiva”.

Kleber queria o retorno imediato às aulas, mas a ação foi negada em maio de 2020. Na época, o MPF chegou a divulgar duas notas ressaltando que a ação não era do Ministério Público, mas apenas do cidadão Kleber Araújo.

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