Taxa rosa: Natália Bonavides apresenta projeto que proíbe diferenciar preço de produtos “femininos”
Natal, RN 28 de mar 2024

Taxa rosa: Natália Bonavides apresenta projeto que proíbe diferenciar preço de produtos “femininos”

3 de março de 2022
Taxa rosa: Natália Bonavides apresenta projeto que proíbe diferenciar preço de produtos “femininos”

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A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) apresentou projeto de lei (PL 391/2022) para proibir a “taxa rosa”, prática de cobrar mais caro por produtos direcionados ao público feminino, mas que são similares aos demais ou têm pequenas adaptações. Eventualmente, apenas a embalagem muda para a cor rosa.

A iniciativa pretende acabar com a distinção de preços de itens e serviços similares, bem como condições de acesso a produtos e serviços financeiros, com base no gênero e na orientação sexual do consumidor e da consumidora, inclusive quando destinados ao uso por crianças e adolescentes.

A proposta quer incluir a “taxa rosa” no rol de práticas abusivas do art. 39, do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo a sanção administrativa de multa em caso de descumprimento.

Na justificativa, a deputada lembra que o tratamento discriminatório, especialmente em razão do gênero, é vedado pela Constituição Federal de 1988 e por diversos diplomas legislativos nacionais e internacionais dos quais o Brasil é signatário.

“É evidente a discriminação de gênero nas prateleiras de mercados, farmácias e no comércio de maneira geral: produtos idênticos, pelo simples fato de serem direcionados para consumidoras mulheres ou para o público LGBTQIA+, são cobrados em valor maior do que sua versão simplificada, ou mesmo, sua ‘versão para homens’”, escreveu, ao citar aparelhos de barbear descartáveis e medicamentos, como ibuprofeno, analgésico indicado para dores e cólicas menstruais, que em alguns laboratórios possui embalagem diferenciada e preço mais elevado.

De acordo com Natália Bonavides, essa ação produz impacto direto na vida das mulheres, principalmente nas pobres e negras, aprofundando ainda mais a desigualdade que as atinge.

Na fundamentação, o projeto de lei apresenta os resultados de uma pesquisa da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) realizada em 2017. O estudo apontou que itens cor de rosa e com personagens femininos são vendidos com o valor 12,3% maior, e que nos produtos para crianças, a diferença de preço chega a 20% nas roupas de bebê femininas e 26% nos brinquedos para meninas. A mesma pesquisa observou que 82% das entrevistadas não percebem a diferença de preço por gênero.

Já no levantamento Empreendedorismo Feminino no Brasil, lançado em 2019 pelo Sebrae, foi possível identificar que apesar de as mulheres terem menor taxa de inadimplência (3,7%) do que os homens (4,2%), a taxa de juros para elas (34,6%) costuma ser maior que a cobrada para eles (31,1%).

Outro dado que o PL traz é do IGBE: em 2019, as mulheres receberam em média 77,7% do salário dos homens. Isso se deve a fatores estruturais, como a divisão sexual do trabalho e as discriminações de gênero que dificultam o acesso das mulheres ao trabalho, emprego e renda.

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