Sindicato de docentes da UFRN repudia liminar que suspende passaporte da vacina
Natal, RN 19 de abr 2024

Sindicato de docentes da UFRN repudia liminar que suspende passaporte da vacina

11 de abril de 2022
3min
Sindicato de docentes da UFRN repudia liminar que suspende passaporte da vacina

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A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN-Sindicato) classificou a decisão que suspende o passaporte vacinal na instituição de ensino como “um ataque ao princípio da autonomia universitária”. O repúdio foi feito por meio de nota publicada nesta segunda-feira (11).

Os professores universitários acreditam que a liminar coloca em risco a vida das pessoas e lembram que o uso de máscara e o comprovante de vacinação contra a covid-19 garantem a segurança da comunidade acadêmica, que recém retorna a um espaço de alta circulação de pessoas e com salas fechadas.

Veja a nota completa:

Na última sexta-feira (8), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região concedeu decisão liminar favorável à ação de um advogado que pedia suspensão da exigência do passaporte vacinal na UFRN. Inicialmente proposta como uma Ação Popular na 4ª Vara Federal, a liminar já havia sido negada, mas o autor recorreu ao TRF e obteve, então, recurso deferido.

Para o ADURN-Sindicato, a decisão é mais um ataque ao princípio da autonomia universitária. Isso porque a comprovação do atestado de esquema vacinal contra a Covid-19 para acesso às dependências físicas da UFRN foi aprovada em 22 de dezembro de 2021, nos Conselhos Superiores de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) e de Administração (Consad). Na manhã desta segunda-feira (11), o Sindicato participou de reunião com a Reitoria, que afirmou que vai recorrer da liminar.

Depois de mais de dois anos sem aulas presenciais, a retomada do ensino nesta modalidade, em 28 de março de 2022, representou uma nova etapa no planejamento letivo de alunos e docentes. A exigência dos usos de máscara e comprovante vacinal, portanto, é uma garantia à segurança da comunidade acadêmica, que recém retorna a um espaço de alta circulação de pessoas e com salas fechadas com ar-condicionado.

Nas normas aprovadas pela UFRN, o discente que não comprovasse o esquema vacinal não poderia frequentar as aulas e atividades acadêmicas presenciais. O mesmo vale para docentes e servidores, que só estariam autorizados a desempenhar as suas funções, no modo presencial, mediante apresentação do referido documento.

Diante do ocorrido, o ADURN-Sindicato reforça que seguirá protegendo os professores e professoras da UFRN, conforme o seu Estatuto. Repudia, portanto, a suspensão da exigência de passaporte vacinal - determinada pela liminar - por entender que a decisão coloca em risco a vida de toda a comunidade acadêmica, além de desrespeitar as decisões dos colegiados da própria universidade. O Sindicato orienta aos docentes, ainda, que todos os cuidados sejam mantidos, com a sequência da vacinação por parte daqueles que não concluíram o esquema vacinal, e o uso de máscara e álcool em gel nas dependências da universidade.

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