18 de maio – 2022
Natal, RN 28 de mar 2024

18 de maio - 2022

19 de maio de 2022
3min
18 de maio - 2022

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Por Jessyka Basílio* 

Proteção Integral e prioridade absoluta. É isso que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem à infância. Na prática, o dia a dia nos revela uma sequência sem dó de crimes violentos contra esses sujeitos: trabalho infantil, abuso, negligência, letalidade. A dinâmica da pandemia acentuou ainda mais o lugar de submissão historicamente destinado às crianças pela nossa cultura que é completamente adultocentrada. Esse efeito dos anos de quarentena e aulas virtuais, contudo, foi – convenientemente – obscurecido pela falta publicidade dos dados de instrumentos básicos de notificação, como o disque 100.

Todavia, dando luz à essa realidade, o Dossiê Infâncias Violadas II do CEDECA – Casa Renascer aponta que há um crescimento anual de 3% nas notificações de crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no Rio Grande do Norte. Apesar desse dado, omissão do poder público no estabelecimento e incentivo de políticas de combate a esse tipo de crime é alarmante. Os sintomas dessa realidade são claros e vão desde a falta de prioridade na destinação de recurso para combate, prevenção e defesa desse tipo de crime; perpassando pela demora do judiciário em conceder medidas protetivas de urgência e até mesmo de julgar ações dessa natureza; e chega, finalmente, na limitação do trabalho interdisciplinar da Rede pública que atende diretamente esse tipo de situação.

No dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, somos instigados à olhar para esses sujeitos como detentores de direitos e não como objetos de tutela estatal ou força de trabalho. Fazê-lo, significa reconhecer que não podemos apenas responsabilizar a família pelo desenvolvimento de crianças e adolescentes, mas precisamos nos implicar nesse processo e cobrar do Estado que também cumpra o seu papel.

Nessa perspectiva, um exemplo evidente do descaso estatal é a inexistência de um fluxo interdisciplinar que norteie o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Desde a lei 13.431-2017, regulamentada pelo decreto n. 9.603-2018, o poder público apesar de ser legalmente obrigado a consolidar esse fluxo, se omite.

Diante disso, nos resta, enquanto sociedade, cobrar o comprometimento do poder público com a pauta da infância e esperar que esse 18 de maio possa ser mola propulsora para o engajamento no processo de construção do fluxo de atendimento. Só assim, nós daremos um passo à frente na direção de garantir o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes vítimas de violência.

Jessyka Basílio é advogada do CEDECA Casa Renascer

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