Conselho Penitenciário do RN é favorável a raio-x e tempo limitado para advogados nas unidades prisionais
Natal, RN 16 de abr 2024

Conselho Penitenciário do RN é favorável a raio-x e tempo limitado para advogados nas unidades prisionais

4 de maio de 2022
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Conselho Penitenciário do RN é favorável a raio-x e tempo limitado para advogados nas unidades prisionais

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O Conselho Penitenciário (Copen) do Rio Grande do Norte divulgou nota nesta quarta-feira (4) apoiando as novas regras para ingresso de advogados nas unidades prisionais do estado. A mudança foi instituída no último final de semana pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), depois que profissionais foram flagrados levando bilhetes de criminosos para a Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Alcaçuz.

Na segunda-feira (2), a OAB-RN convocou entrevista coletiva para se posicionar contra a medida. De acordo com a instituição, as normas dificultam o acesso à defesa e fere as prerrogativas dos advogados.

O presidente do Copen-RN, procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, destaca que a nova regulamentação adotada pela Seap – que inclui a revista por bodyscan, aparelho de raio-x utilizado em aeroportos - respeita as prerrogativas constitucionais dos advogados e já está prevista, inclusive, em portaria do Ministério da Justiça, sendo observada em todo o Brasil.

Além disso, também aponta que o atual regimento interno do sistema penitenciário estadual determina que todos os visitantes se submetam à revista. “A medida da Seap não representa qualquer novidade com relação aos advogados. Nos presídios federais, como o de Mossoró, todos passam por detectores de metais, incluindo não só os advogados, mas também os defensores públicos, procuradores e o próprio juiz corregedor”, argumenta Ronaldo Sérgio Chaves.

A nota do conselho também ressalta que a recomendação conta ainda com o apoio do Sindicato dos Policias Penais (Sindppen-RN), que consideram a iniciativa um passo relevante para melhorar a segurança de todos, incluindo a dos próprios apenados e de seus advogados.

“Uma liminar que pedia a suspensão dos efeitos da recomendação da Seap foi parcialmente indeferida pela Justiça, com base no entendimento de que a imposição de revista mediante equipamento de bodyscan é medida razoável e proporcional, bem como a limitação de 30 minutos para cada atendimento”, completa.

O Copen-RN destaca que, diante do risco representado pelo crime organizado, medidas como a recomendada pela Seap contribuem no combate à criminalidade, “sem em nada desmerecer a relevante e fundamental prática da advocacia, uma vez que não interfere ou atrapalha o atendimento jurídico aos apenados”.

O presidente do Copen-RN lembra que, em todas as áreas, há pessoas que deturpam a profissão e tentam burlar as regras de acesso às unidades, servindo de canal de comunicação entre criminosos dentro e fora dos presídios, em prejuízo para toda a sociedade.

“Já a estipulação de tempo limite para o atendimento a cada apenado visa a garantir o mesmo direito a todos, pois a longa duração de alguns atendimentos vinha prejudicando os demais, em decorrência da limitação de espaços para encontro entre advogados e clientes dentro das unidades”, expõe o representante do órgão consultivo e fiscalizador da execução penal.

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