Empresários do transporte público de Natal dizem que não descumprem ordem judicial porque não há sequer contrato com a Prefeitura
Natal, RN 18 de abr 2024

Empresários do transporte público de Natal dizem que não descumprem ordem judicial porque não há sequer contrato com a Prefeitura

20 de maio de 2022
Empresários do transporte público de Natal dizem que não descumprem ordem judicial porque não há sequer contrato com a Prefeitura

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Os empresários do transporte público de Natal alegam que não há contrato com a Prefeitura e, portanto, não estão descumprindo a decisão judicial que ordena o retorno integral da frota. A justificativa foi exposta no processo movido pela deputada federal Natália Bonavides (PT) contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn) para que seja aplicada multa pelo desacato da determinação da Justiça.

De acordo com o Seturn, foi solicitada à Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) a contratação emergencial de transporte público para Natal, "com o estabelecimento de regras claras e objetivas acerca da remuneração do serviço e de obrigações bilaterais atinentes à qualidade do serviço".

Para o sindicato, sem contrato de permissão ou concessão do serviço público de transporte de passageiros, e diante da desistência formal da operação de linhas pelas empresas, “não é possível ao particular a execução do serviço sem um ato do Poder Público delegante, a teor da disposição do art. 175 da Constituição Federal”.

Os empresários também argumentam que “ao invés de buscar praticar os atos necessários à contratação do serviço determinado na decisão, o Município de Natal buscou a reforma da decisão perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”.

A primeira decisão que ordena a retomada das 28 linhas retiradas foi proferida há 46 dias. “O Seturn descumpre a lei, e ainda alega que a decisão foi respeitada. Reiteramos nosso pedido de multa às empresas pelo descumprimento. A população de Natal não suporta mais a escassez de ônibus, a superlotação e o desrespeito. Essa conta não é do povo natalense”, destacou Natália Bonavides.

Na última decisão favorável, o Juiz Ricardo Tinoco de Gois, da 1ª Câmara Cível do TJRN, destacou que a população tem o direito constitucional a um transporte público de qualidade e pontuou que os prejuízos que Seturn alega ter são consequências do serviço oferecido: “O Poder Público (….) deve também atentar para a obrigação constitucional de assegurar o direito dos usuários e a obrigação de as concessionárias manterem o serviço público adequado, como consequência da responsabilidade da atividade estatal que assumem e cujo risco, de eventuais prejuízos econômicos, é inerente à atividade”.

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