Após oito remoções forçadas de pessoas em situação de rua, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressaram na justiça com uma Ação Civil Pública que busca suspender esse tipo de ato e responsabilizar a Prefeitura de Natal por violações aos direitos humanos dessa população.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, atos de remoção/desocupação e reintegração de posse coletivas devem permanecer suspensos até o dia 30 de junho de 2022 (Ação Direta de Inconstitucionalidade 828).
A ação pede ainda a condenação do Município do Natal ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil pela prática dos atos de remoção forçada nos anos de 2020 e 2022 com violação a direitos e garantias fundamentais das pessoas em situação de rua.
A ACP pede ainda que o Município seja obrigado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. O valor deve ser revertido em favor de políticas públicas assistenciais para pessoas em situação de rua mediante prestação de contas ao Poder Judiciário e fiscalização da DPE/RN e do MPRN.
O documento relata que, desde o ano de 2020, a DPE/RN, através do Núcleo de Defesa dos Vulneráveis – NUDEV e do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas, e o MPRN receberam notícias de fato sobre ações realizadas por agentes da Prefeitura de Natal tanto no Viaduto do Baldo, como no “Suvaco da Cobra”, próximo ao Passo da Pátria, e nas imediações do prédio do INSS, localizado no bairro da Ribeira. Tais ações resultaram, segundo comprovado na ação, em episódios de graves violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua, com realização de remoções forçadas.
A ACP detalha seis episódios de remoção na região do Viaduto do Baldo realizadas entre 2020 a 12 de abril de 2022. Na última delas, realizada no dia 11 de abril deste ano, o relatório psicossocial do NUDEV/DPE aponta que os agentes municipais praticaram atos de agressão psicológica, moral e física. Durante todo esse período também foram relatadas ações sem prévio aviso e com perda de documentos e bens de uso pessoal das pessoas em situação de rua. Após o levantamento, ainda ocorreram mais duas remoções, em 13 e 15 de abril.
Diante da gravidade dos fatos, a ação pede que o Município se abstenha de “promover remoções de pessoas em situação de rua de logradouros e espaços públicos sem prévia notificação escrita das pessoas afetadas, efetivação de auto de apreensão individualizada dos bens pessoais, concessão de prazo para defesa administrativa, bem como de elaboração de plano de remoção”. Pede ainda que a Guarda Municipal não proceda com as ações sem ordem judicial.
Os órgãos buscam também que a Justiça proíba os agentes de destruir bens e documentos de uso pessoal recolhidos durante ações dessa natureza, devendo ser garantido local adequado para a guarda dos mesmos. As ações de remoção ou desocupação devem ainda ser precedidas de notificação à Defensoria Pública e ao Ministério Público com antecedência de, no mínimo, 10 dias.
O documento registra que as ações de remoção forçada promovidas pelo Município do Natal, nos anos de 2021 e 2022, se encontravam vedadas pela Lei Federal nº 14.216/21 e pela Lei Estadual nº 11.000/2021. Além disso, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828-TPI, em 09 de dezembro de 2021, manteve a suspensão das ordens de desocupação e despejo até 30 de junho de 2022, tendo o Município praticado atos em desacordo com a legislação e a referida decisão de efeito vinculante.
O coordenador do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR-RN), Vanilson Torres conta que desde fevereiro dialogam com as autoridades que moveram a ACP: “Nessas últimas remoções, nós e outros coletivos solicitamos a ação. O Núcleo enviou equipe que ouviu a pop rua, pegaram vários depoimentos. Foi no dia 12 de abril e saiu agora, porque essas questões do Judiciário demoram mesmo”.
“Desde o dia 12 de abril a guarda municipal está lá no Baldo 24 horas por dia. Passou uma cerca metálica tampando o viaduto e a pop rua tá ficando no largo entre as avenidas Deodoro e Rio Branco. Estão lá ao relento, no frio, na chuva, porque eles não permitem mais voltar no viaduto. Não proporcionaram nenhuma ação pra abrigamento, acompanhamento. Na mídia diz que tá cuidando da pop rua, mas nem embaixo de um viaduto pode ficar”, detalha Vanilson, completando que esperam agora da Justiça parecer favorável à população em situação de rua.
“A gente espera que quem for julgar seja favorável pra que isso acabe, porque o que o Município faz é criminoso. Descumpre uma decisão do STF que proíbe os despejos na pandemia, até 30 de junho, e o decreto estadual contra os despejos”, argumenta, ao apontar que a gestão de Álvaro Dias (PSDB) segue a ilegalidade também na questão do transporte público, descumprindo reiteradas decisões judiciais.
*Com informações do MPRN.