RN teve 117 crianças retiradas das famílias para acolhimento e adoção
Natal, RN 24 de abr 2024

RN teve 117 crianças retiradas das famílias para acolhimento e adoção

15 de maio de 2022
5min
RN teve 117 crianças retiradas das famílias para acolhimento e adoção

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Quando a Justiça já não encontra alternativa para apoiar uma família na criação de seus filhos, quando essas pessoas oferecem riscos ao invés de cuidado, ocorre a perda da guarda, a Destituição do Poder Familiar. No Rio Grande do Norte, há registro de 117 crianças retiradas de suas famílias para acolhimento e adoção. O levantamento é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas pelo Desenvolvimento Social (Pnud), para a pesquisa “Destituição do Poder Familiar e Adoção de Crianças”, apresentada no final de abril.

No estado, em 11% dos casos em que os pais perderam todos os direitos sobre seus filhos, as crianças estavam ainda no primeiro ano de idade. Em 21%, elas deixaram as famílias com idades entre 1 e 3 anos. Entre 3 e 6 anos, foi o caso de outras 11%. O equivalente a 34% estava com idade de 6 a 12 anos e 23%, entre 12 e 18 anos.

Em todo o país, quase 27,5 mil crianças foram incluídas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça por constarem em processos de destituição do poder familiar. Deste total, 19,8 mil tiveram os processos finalizados pelo Judiciário desde 2005 e ficaram aptas à adoção.

A maioria das crianças é de cor parda: 67%. Depois aparecem as brancas, com 16%. As crianças pretas correspondem a 8%, mesmo percentual daquelas que não têm registro de etnia. E 1% amarela.

Coordenadora do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca), a defensora pública Gabrielle Ribeiro explica como se dá o processo: “São medidas mais drásticas, porque implicam na relação familiar e comunitária da criança. Ocorre quando ela está em situação de risco. Geralmente vem de alguma denúncia, informação passada pelo Disque 100, que é para violação de direitos humanos, ou 180 para violência doméstica. As pessoas também buscam o conselho tutelar. Existem diversas portas de entrada para reportar violações. A escola, que vai muito além da educação, as unidades de saúde, a Defensoria pública, o Ministério Público”.

Quem ingressa com a ação normalmente é o Ministério Público ou algum interessado na adoção e antes da sentença, os pais biológicos precisam se defender do processo.

Segundo detalha a defensora, a criança pode ser retirada da sua casa porque aqueles pais não estão conseguindo protegê-la, exercendo os seus deveres, com assistência material, emocional.

“A gente vê os pais disputando a guarda como se fosse um direito deles, mas, na verdade, atende ao interesse da criança e do adolescente e implica nos deveres que a guarda traz: assistência material, moral, emocional, um ambiente sadio para o desenvolvimento da criança. Quando não se encontra outra alternativa, é realizado o acolhimento institucional. Ela é retirada de onde está, casa ou situação de rua”.

O poder familiar pode também ser suspenso. O exemplo dado é quando os responsáveis estão em situação de drogadição ou com problema de saúde mental transitório. Em ambos os casos, a medida de suspensão pode ser aplicada enquanto os adultos são encaminhados para tratamento na rede de saúde. Os casos são acompanhados e reavaliados pela Justiça.

Ausência de acolhimento e assistência pós-maioridade

O sistema nacional mostra que 107 não tiveram registro de acolhimento. E dessas, para 37 não foram apresentados motivos claros que justificariam a ausência de registro de acolhimento, como processo de guarda ou adoção intuitu personae (quando o adotante é indicado pelos pais biológicos). Com isso, o relatório sugere que seja criado um alerta no sistema para monitorar a situação dessas crianças.

Um caso em Mossoró mostra que a assistência a esses jovens não deve se encerrar aos 18 anos de idade. O Ministério Público do Rio Grande do Norte moveu uma ação civil pública (ACP) em desfavor da Prefeitura para que inclua um adolescente em programas sociais que assegurem moradia, alimentação, auxílio e acompanhamentos de assistência social e saúde.

Prestes a completar 18 anos e sem possibilidade de reintegração familiar, ele não tem perspectivas de moradia ou de política de acolhimento na pós-maioridade.

O adolescente foi afastado da família biológica e acolhido institucionalmente pela primeira vez no Núcleo Integral de Assistência à Criança (Niac-Pinguinho de Gente) em dezembro de 2008, ainda durante a primeira infância. A destituição se deu porque ele estava em situação de rua, sendo exposto a recorrentes situações de violação de direitos, principalmente depois que a genitora o abandonou, aos três anos, junto com seu irmão.

Foi realizada busca ativa por familiares, assim como tentativas frustradas de inserção em família extensa. Em 2017, ele foi transferido para a Casa Lar das Aldeias Infantis SOS Brasil. Em 2018, chegou a ser adotado, mas três anos depois, em 2021, foi abandonado pelos novos pais após a separação do casal, que desistiu da adoção. Assim, ele retornou para a Casa Lar das Aldeias, onde permanece até hoje.

A ação do MPRN justifica que se o poder público não socorrer o adolescente, é muito provável que ele volte a ser exposto a situações de risco, assim persistindo pelo resto de sua vida adulta, em completo prejuízo.

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