Natália Bonavides apresenta novo projeto contra despejos e remoções forçadas
Natal, RN 28 de mar 2024

Natália Bonavides apresenta novo projeto contra despejos e remoções forçadas

6 de junho de 2022
Natália Bonavides apresenta novo projeto contra despejos e remoções forçadas

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Após a Câmara Federal aprovar projeto que autoriza que bancos retirem casas de famílias endividadas, a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) protocolou nesta segunda-feira (6) um novo projeto de lei (PL 1501/22) para impedir que as pessoas em vulnerabilidade sejam despejadas ou sofram remoções forçadas.

“Como autora da lei federal nº 14216/21 para impedir despejos na pandemia, protocolei agora um projeto que cria condicionantes para o cumprimento dos despejos. Enquanto Bolsonaro desmonta as políticas de moradia e permite que bancos tomem as casas do povo, nossa luta é para garantir a moradia da classe trabalhadora”, afirmou a parlamentar.

A medida – subscrita por outros 43 parlamentares do PT e do PSOL – pretende estabelecer procedimentos para o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que implicam em remoção ou desocupação forçada, a serem observados após o dia 30 de junho de 2022, quando termina a vigência da lei do Despejo Zero.

O novo projeto determina que as pessoas e famílias vulneráveis não sofram despejos e remoções sem que o poder público garanta suas transferências para locais adequados. Além disso, cria outras condicionantes, como a obrigatoriedade de apresentação de avaliação sobre os impactos socioeconômicos causados pela pandemia no grupo; o reforço da necessidade de realização de audiência de mediação entre as partes; e a notificação de todas as pessoas com risco de serem desalojadas em prazo não inferior a 10 dias úteis.

De acordo com levantamento do Núcleo de Questões Urbanas do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), analisando somente as Reclamações Constitucionais que chegaram ao STF, verifica-se que ao menos 24.623 pessoas ficaram a salvo de sofrer remoções forçadas em virtude da Lei e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Considerando outros tipos de ações judiciais, esse número de pessoas beneficiadas e que correm o risco de serem desalojadas após o fim da suspensão dos despejos, portanto, deve ser ainda maior.

Os dados da Campanha Nacional Despejo Zero apontam que mais de 132.290 mil famílias – cerca de 500 mil pessoas – estão protegidas pela decisão do STF que prorrogou os efeitos da Lei nº 14.216/2021 até 30 de junho de 2022.

Na justificativa do projeto de lei, a deputada apresenta o “cenário caótico” em que Bolsonaro colocou o Brasil e conclui: “A crise econômica, ambiental, política e social, portanto, não cessará após 30 de junho de 2022, sobretudo diante de uma gestão desastrosa como a do atual governo federal. A instituição de procedimentos para serem observados após o fim da suspensão das remoções forçadas é medida que se impõe para evitar que essa crise se aprofunde ainda mais, com aumento de pessoas desalojadas e com seus direitos violados”.

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