STF prorroga até 31 de outubro proibição de despejos
Natal, RN 25 de abr 2024

STF prorroga até 31 de outubro proibição de despejos

30 de junho de 2022
3min
STF prorroga até 31 de outubro proibição de despejos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, cujo prazo terminaria nesta quinta-feira (30). Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

Estima-se que mais de meio milhão de pessoas estejam ameaçadas de remoções forçadas no campo e na cidade e os movimentos sociais pressionaram a corte. Atos em mais de 20 cidades foram realizados pelo MST, o MTST, o Movimento Luta Popular, as Brigadas Populares, a União de Movimentos de Moradia (UMM) e o Movimento de Lutas em Bairros, Vilas e Favelas (MLB), que integram a Campanha Despejo Zero.

A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), uma das autoras da lei 14.216, comemorou a decisão do Supremo: “Vitória da luta por moradia! O STF prorrogou nossa lei, que suspende despejos e remoções forçadas, até 31 de outubro! Em tempos de fome e desemprego, desabrigar pessoas é ainda mais desumano”.

O projeto de lei teve assinatura também de André Janones (Avante-MG) e Professora Rosa Neide (PT-MT).

Prorrogação

O ministro Barroso destacou diante da nova alta de covid-19 (entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro), em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano.

Foto: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE

Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

“Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirma a decisão de Barroso, ao registrar também que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada.

“É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse e intimou União, Distrito Federal e estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.

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