O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, cujo prazo terminaria nesta quinta-feira (30). Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.
Estima-se que mais de meio milhão de pessoas estejam ameaçadas de remoções forçadas no campo e na cidade e os movimentos sociais pressionaram a corte. Atos em mais de 20 cidades foram realizados pelo MST, o MTST, o Movimento Luta Popular, as Brigadas Populares, a União de Movimentos de Moradia (UMM) e o Movimento de Lutas em Bairros, Vilas e Favelas (MLB), que integram a Campanha Despejo Zero.
A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), uma das autoras da lei 14.216, comemorou a decisão do Supremo: “Vitória da luta por moradia! O STF prorrogou nossa lei, que suspende despejos e remoções forçadas, até 31 de outubro! Em tempos de fome e desemprego, desabrigar pessoas é ainda mais desumano”.
O projeto de lei teve assinatura também de André Janones (Avante-MG) e Professora Rosa Neide (PT-MT).
Prorrogação
O ministro Barroso destacou diante da nova alta de covid-19 (entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro), em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano.

Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.
“Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirma a decisão de Barroso, ao registrar também que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada.
“É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse e intimou União, Distrito Federal e estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.