Deputado bolsonarista do RN espalha notícia falsa 2 dias depois de sentença do TSE que determina remoção de postagens em contas
Natal, RN 28 de mar 2024

Deputado bolsonarista do RN espalha notícia falsa 2 dias depois de sentença do TSE que determina remoção de postagens em contas

19 de julho de 2022
4min
Deputado bolsonarista do RN espalha notícia falsa 2 dias depois de sentença do TSE que determina remoção de postagens em contas

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Desde o domingo (17), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que alguns sites, parlamentares e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) retirem do ar postagens que associem o Partido dos Trabalhadores (PT), ao PCC (sigla para a facção criminosa Primeiro Comando da Capital) e ao assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. No entanto, no dia seguinte à decisão do ministro, o deputado federal pelo Rio Grande do Norte, o bolsonarista General Girão (PL), publicou em suas redes uma postagem que contraria a recomendação de Moraes.

Na tarde desta terça (19), a postagem do parlamentar continuava no ar. Apesar da remoção ser obrigatória apenas para os citados na ação, a postura do parlamentar demonstra seu alinhamento com o comportamento do presidente da República de espalhar mentiras e notícias falsas na tentativa de confundir o eleitor. Na sentença de Moraes, foi determinada a remoção imediata do conteúdo publicado pelos seguintes citados: o canal de Youtube "Dr. News"; Jornal da cidade; revista "A Verdade"; Max Guilherme Machado de Moura; Flávio Bolsonaro; Carla Zambelli; Jornal Minas Acontece; Cláudio Gomes de Carvalho; Hélio Lopes; Canal do Youtube “Políticabrasil24"; usuário “Titio 2021” do aplicativo “gettr"; perfil “Zaquebrasil”, da plataforma Getter; e Gilney Gonçalves.

No caso de descumprimento está prevista pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Mas, até a publicação desta matéria, na tarde de terça, tanto Carla Zambelli, quanto os filhos do presidente, Flávio e Carlos Bolsonaro, continuavam com as postagens no ar.

Imagem: reprodução redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar na sentença que, “Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”.

De acordo com os advogados do PT, as publicações são notícias falsas e há uso até de falas destorcidas que se caracterizam como propaganda eleitoral antecipada negativa com “evidente propósito de desincentivar os cidadãos brasileiros a votarem no ex-Presidente Lula, pelo partido representante, numa possível candidatura, o que fere gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral, ainda mais levando-se em consideração que é feita por meio de notícias desinformadoras, graves e que ferem a honra e a imagem do representante”.

Moraes também ressalta na sentença que a “Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, art. 5º, XLIV, e art. 34, III e IV), tampouco a realização de manifestações nas redes sociais ou através de entrevistas públicas visando ao rompimento do Estado de Direito”.

Imagem: reprodução redes sociais
Imagem: reprodução redes sociais
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