Entidades religiosas do RN não podem fazer campanha nas Eleições 2022, reforça MP Eleitoral
Natal, RN 18 de abr 2024

Entidades religiosas do RN não podem fazer campanha nas Eleições 2022, reforça MP Eleitoral

28 de julho de 2022
3min
Entidades religiosas do RN não podem fazer campanha nas Eleições 2022, reforça MP Eleitoral

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) informou nesta quinta-feira (28) que expediu recomendação a entidades religiosas para que não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições de 2022. O documento foi enviado a mais de 10 entidades de diferentes religiões no estado.

O período de campanha começa no dia 16 de agosto, com autorização para serem realizados comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas e propagandas na internet. Mas de acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”.

Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.

A PRE/RN orienta, ainda, que a recomendação seja amplamente divulgada a todos os membros de entidades religiosas que sejam candidatos ou pré-candidatos nestas eleições. Em caso de descumprimento, eles poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a entidade.

Eleições e religião

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

A recomendação da PRE/RN também enfatiza que nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.

Possibilidade de mudança

O novo Código Eleitoral, aprovado na Câmara e em tramitação no Senado Federal, contém dispositivos que protegem a propaganda política em templos e universidades.

Confira:

Art. 483. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia ou de autorização prévia das autoridades municipais e da Justiça Eleitoral.

§ 3º Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação.

Art. 617. Não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas nesta Lei.

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