Entidades religiosas do RN não podem fazer campanha nas Eleições 2022, reforça MP Eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) informou nesta quinta-feira (28) que expediu recomendação a entidades religiosas para que não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições de 2022. O documento foi enviado a mais de 10 entidades de diferentes religiões no estado.
O período de campanha começa no dia 16 de agosto, com autorização para serem realizados comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas e propagandas na internet. Mas de acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”.
Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.
A PRE/RN orienta, ainda, que a recomendação seja amplamente divulgada a todos os membros de entidades religiosas que sejam candidatos ou pré-candidatos nestas eleições. Em caso de descumprimento, eles poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a entidade.
Eleições e religião
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.
A recomendação da PRE/RN também enfatiza que nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.
Possibilidade de mudança
O novo Código Eleitoral, aprovado na Câmara e em tramitação no Senado Federal, contém dispositivos que protegem a propaganda política em templos e universidades.
Confira:
Art. 483. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia ou de autorização prévia das autoridades municipais e da Justiça Eleitoral.
§ 3º Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação.
Art. 617. Não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas nesta Lei.