Natal tem novas regras para ingresso de animais em shoppings, com lista de raças proibidas
Natal, RN 24 de abr 2024

Natal tem novas regras para ingresso de animais em shoppings, com lista de raças proibidas

7 de julho de 2022
3min
Natal tem novas regras para ingresso de animais em shoppings, com lista de raças proibidas

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Um decreto, publicado nesta quinta-feira (7), regulamenta a Lei Municipal nº 7.152, de 8 de junho de 2021, que trata do ingresso de animais em locais como shoppings e centros comerciais em Natal.

O projeto da lei foi do vereador Robson Carvalho (PDT) e já previa que os animais deveriam estar de coleira e acompanhados de seus tutores, que devem zelar pela limpeza do local com o recolhimento de dejetos.

Com o Decreto Nº 12.490, novas regras foram definidas, com o objetivo de viabilizar o convívio harmônico na sociedade e pelo bem-estar animal.

O acesso às áreas comuns e de circulação de shoppings e centros será restrito a bichos de estimação de no máximo 60 centímetros de altura, medidos do solo até a parte superior da cabeça.

É proibida a permanência e circulação deles em praças de alimentação ou áreas destinadas a consumação de alimentos, fraldários, espaços kids, escadas rolantes e banheiros.

O animal deverá estar devidamente imunizado com vacinação múltipla e antirrábica e o responsável direto precisa estar com comprovante de vacinação, que deverá ser apresentado aos representantes ou seguranças do estabelecimento na entrada ou quando for requisitado. Onde houver checagem por scanners e o animal tiver chip é dispensada a apresentação do cartão ou comprovante de vacinação.

Independente da imunização do animal, é vedado ingresso de animais que apresentem sangramento, coriza ou qualquer outro sintoma de enfermidade.

O tutor assume inteira responsabilidade administrativa, civil e penal em decorrência de danos ou prejuízos causados a terceiros por seu animal.

Confira lista de raças de cães proibidas (independente do porte e altura):

- Akita;
- American Pit Bull Terrier;
- American Staffordshire Terrier;
- Boxer;
- Bull Terrier;
- Bullmastif
- Chow Chow;
- Dálmata;
- Dogo Argentino;
- Dog Alemão;
- Fila Brasileiro;
- Pastor Alemão;
- Pastor-belga Malinois;
- Pastor Canadense;
- Rhodesian Ridgeback;
- Rottweiler;
- São Bernardo;
- Shar-pei.

Essas espécies poderão acessar os parques públicos municipais.

Cão-guia

O decreto também normatiza o acesso a shoppings e centros comerciais de pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia.

Esse público tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, exceto em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual ou que exijam cuidados sanitários especiais.

Durante o uso de elevadores, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia terá prioridade de acesso.

Se o cão-guia ainda estiver em fase de socialização ou treinamento, só poderá permanecer nesses locais com presença do seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.

É ilegal a cobrança de tarifas vinculadas, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia. Esses animais devem ser identificados por meio da apresentação de documentação própria.

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