Natal tem novas regras para ingresso de animais em shoppings, com lista de raças proibidas
Um decreto, publicado nesta quinta-feira (7), regulamenta a Lei Municipal nº 7.152, de 8 de junho de 2021, que trata do ingresso de animais em locais como shoppings e centros comerciais em Natal.
O projeto da lei foi do vereador Robson Carvalho (PDT) e já previa que os animais deveriam estar de coleira e acompanhados de seus tutores, que devem zelar pela limpeza do local com o recolhimento de dejetos.
Com o Decreto Nº 12.490, novas regras foram definidas, com o objetivo de viabilizar o convívio harmônico na sociedade e pelo bem-estar animal.
O acesso às áreas comuns e de circulação de shoppings e centros será restrito a bichos de estimação de no máximo 60 centímetros de altura, medidos do solo até a parte superior da cabeça.
É proibida a permanência e circulação deles em praças de alimentação ou áreas destinadas a consumação de alimentos, fraldários, espaços kids, escadas rolantes e banheiros.
O animal deverá estar devidamente imunizado com vacinação múltipla e antirrábica e o responsável direto precisa estar com comprovante de vacinação, que deverá ser apresentado aos representantes ou seguranças do estabelecimento na entrada ou quando for requisitado. Onde houver checagem por scanners e o animal tiver chip é dispensada a apresentação do cartão ou comprovante de vacinação.
Independente da imunização do animal, é vedado ingresso de animais que apresentem sangramento, coriza ou qualquer outro sintoma de enfermidade.
O tutor assume inteira responsabilidade administrativa, civil e penal em decorrência de danos ou prejuízos causados a terceiros por seu animal.
Confira lista de raças de cães proibidas (independente do porte e altura):
- Akita;
- American Pit Bull Terrier;
- American Staffordshire Terrier;
- Boxer;
- Bull Terrier;
- Bullmastif
- Chow Chow;
- Dálmata;
- Dogo Argentino;
- Dog Alemão;
- Fila Brasileiro;
- Pastor Alemão;
- Pastor-belga Malinois;
- Pastor Canadense;
- Rhodesian Ridgeback;
- Rottweiler;
- São Bernardo;
- Shar-pei.
Essas espécies poderão acessar os parques públicos municipais.
Cão-guia
O decreto também normatiza o acesso a shoppings e centros comerciais de pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia.
Esse público tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, exceto em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual ou que exijam cuidados sanitários especiais.
Durante o uso de elevadores, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia terá prioridade de acesso.
Se o cão-guia ainda estiver em fase de socialização ou treinamento, só poderá permanecer nesses locais com presença do seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.
É ilegal a cobrança de tarifas vinculadas, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia. Esses animais devem ser identificados por meio da apresentação de documentação própria.