O ilegítimo direito de ser gente: tortura e prisões no RN
Natal, RN 28 de mar 2024

O ilegítimo direito de ser gente: tortura e prisões no RN

22 de julho de 2022
11min
O ilegítimo direito de ser gente: tortura e prisões no RN

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Por Gustavo de Aguiar Campos* 

Dia 26 de junho foi comemorado o Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura. A data foi estabelecida em 1997, quando se celebrou os dez anos em vigor da Convenção Contra à Tortura (CCT), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

Se em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) promulgava, em seu Artigo 5º, que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, a CCT se consolida como tentativa de efetivar tal artigo, visto que a DUDH não foi suficientemente efetiva na proteção contra as práticas de tortura no mundo, em especial nos países que enfrentaram ditaduras e outros regimes autoritários, como a Ditadura Empresarial-Militar no Brasil (1964 - 1985).

Neste texto, trago algumas questões, a partir da experiência de trabalho no Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio, sobre a prevenção e combate à tortura em nosso estado, buscando pensar um efetivo apoio às vítimas de tortura de ontem e hoje..

Para iniciarmos, precisamos balizar o que significa tortura. Na CCT temos a seguinte definição:

qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.

 Ou seja: em primeiro lugar, tortura é um ato com intencionalidade. Tal intenção, na CCT, é bem definida, relacionada ao interesse do praticante e do mandante em obter informações, castigar, intimidar ou discriminar. Em segundo lugar, tal ato é assim definido a depender de quem o pratica só se considera um ato como tortura quando, além da intencionalidade, seu praticantes são representantes de Estado, porque em exercício de funções públicas. Em terceiro lugar, mas não menos importante, um ato se caracteriza como tortura quando há dores e sofrimentos, sejam eles físicos ou mentais.

Evidenciar tal definição é importante para que possamos não só compreender se e quando um ato trata-se de tortura, mas também para refletirmos sobre tal ação na realidade concreta e, por isso, na atuação, uma vez que, ao contrário do que se imagina, a tortura ainda é uma situação cotidiana. Recentemente foi repercutido o violento assassinato de Genivaldo de Jesus Santos, homem negro com agravos em saúde mental, agredido e asfixiado até sua morte em uma viatura da Polícia Rodoviária Federal. Genivaldo foi mais uma vítima da tortura em nosso país.

Violências como a sofrida por Genivaldo de Jesus são tão comuns, mesmo que não noticiadas ou denunciadas. São violências praticadas pelo próprio Estado capitalista, que em nossa terra madre, a América Latina, constitui nossas veias abertas, como disse Galeano.

A tortura é uma expressão nítida da violência estatal, como uma prática cotidiana e simbiótica a esse modo de produção e reprodução da vida, das desigualdades e de nosso recorrente sofrimento para benefícios de poucos que mantém, em mãos sujas de sangue, o poder político e econômico. Por isso a tortura é ainda tão praticada por representantes desse Estado. Em recente matéria veiculada pelo O Globo[1], foi identificado que um policial torna-se réu por tortura a cada dez dias. São 194 agentes de segurança respondendo pela prática, sendo 134 réus policiais militares, 36 policiais civis e 24 policiais penais.

Entretanto, ainda podemos afirmar que tal número é fruto de uma subnotificação incalculável. Vejamos os motivos: em primeiro lugar, poucos são os instrumentos efetivos de denúncia - nos últimos anos vimos a fragilização das audiências de custódia; o desfinanciamento de políticas nacionais e estaduais de direitos humanos; o ataque recorrente a defensoras e defensores de direitos, a tentativa de desmonte do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura etc. Em segundo lugar, há um processo brutal de naturalização das práticas de violência de Estado em nosso país - seja pelo racismo que entranha nossa história, pelo elogio ao período ditatorial, pela sensação de insegurança fortalecida por discursos midiáticos, a tortura e a violência de Estado reproduzem-se como fim comum. Em terceiro lugar, é impossível concentrar o ato de tortura à um sujeito-torturador e um sujeito-torturado.

Se olhamos a partir dessa ótica, tão comum ao Direito Penal, de individualização das penas e crimes, perdemos de vista as particularidades da tortura como prática de violência de Estado, em especial nos espaços de privação de liberdade. Isso porque, como ressalta o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, pessoas privadas de liberdade “estão vulneráveis e particularmente expostas à tortura e a outras formas de tratamento desumano ou degradante, assim como às demais violações dos direitos humanos”.

Nesses espaços, são recorrentes as denúncias das situações degradantes vivenciadas pelas pessoas privadas de liberdade, o que envolve a falta e/ou má qualidade da alimentação e água potável; a não disponibilização de materiais de higiene pessoal e ambiental; a deterioração da estrutura física e de materiais como colchões; a falta de acesso a medicamentos, consultas médicas, odontológicas e psicológicas; a falta de acesso à educação, esporte e cultura; entre outras. Tudo isso são bens jurídicos, ou seja, direitos de todas as pessoas. Mas não são garantidos e trazem consigo dores e sofrimentos intencionalmente infligidos pelo Estado em decorrência do entendimento de que são seres humanos destituídos de suas humanidades.

Seja pelo CRDHMD, seja por meio do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do RN (CEPCT/RN), o que vemos no sistema prisional é um cotidiano de sofrimento físico e mental daqueles e daquelas que ali estão. Não nos resta dúvidas que o que está posto é um cotidiano institucionalizado de tortura que não se inicia agora, mas continua, há pelo menos 500 anos, arrastando vidas, sonhos e amores.

Talvez seja muito mais fácil encontrar o sujeito-torturador, como aquele responsável e por isso julgável pelos seus atos, pelas violências praticadas. Mas ao olharmos para esse sujeito, encarnado em policiais ou outros agentes de Estado, acabamos por desconsiderar que estão ali cumprindo uma função, uma função pública, como menciona a CCT. Enquanto não olharmos e buscarmos decifrar essa função pública, continuaremos, muitas vezes, jogando energia e tempo a esmo.

Não quero dizer com isso que enfrentarmos os casos individuais tanto dos sujeitos-torturadores quanto dos sujeitos-torturados não seja fundamental. Mas precisamos ir além, precisamos olhar o todo e identificar aquilo que faz com que existam esses sujeitos. Ao nosso ver, só no enfrentamento ao encarceramento em massa e suas bases punitivas, racistas e de ódio de classe que encontraremos saídas possíveis.

Tal enfrentamento, no contexto atual, pode parecer utópico. Mas disse Fernando Birri que a utopia serve para isso, para caminhar. E os passos para a construção de um mundo novo vêm de longe, se trilham no cotidiano, no enfrentamento dia a dia, corpo a corpo, do que está posto. Continuemos aprendendo com nossa história e avancemos, passo a passo.

Nesse mote é importante trazer algumas considerações sobre o estado em que estamos. O Rio Grande do Norte, em comparação a outros estados brasileiros, tem uma população privada de liberdade pequena. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça são cerca de 9.222 pessoas privadas de liberdade no sistema prisional do estado, que representa pouco mais de 1% das 917.226 pessoas privadas no Brasil todo. Mas isso não significa que estar nas unidades prisionais do estado é tranquilo ou que quem está ali dentro é “tratado como pessoa”, como disse recentemente a presidente licenciada do Sindicato dos Policiais Penais no RN[2].

Em monitoramento realizado pelo CRDHMD acerca das denúncias de possíveis violações de direitos humanos no estado, recebemos, entre janeiro de 2021 e junho de 2022, 178 denúncias de violações aos direitos humanos no sistema prisional. Tais denúncias trazem relatos de violências físicas e psicológicas, além de outras situações enfrentadas pelas pessoas privadas de liberdade, como baixa quantidade e qualidade da alimentação e água, pessoas já doentes ou em fase de adoecimento sem acesso a medicamentos e acompanhamento em saúde, falta de materiais de higiene, materiais deteriorados, ambientes insalubres etc.

Pode-se (e muito se diz) que essas são denúncias infundadas. Mas quando se adentra às unidades é impossível não sentir, por poucas horas que sejam, o que é a realidade. Nos últimos anos o CRDHMD acompanhou junto do CEPCT/RN inspeções a unidades prisionais do estado e nelas vimos, a olho nu, o que significa tais denúncias. Pessoas desnutridas, pessoas com dedos quebrados, pessoas em depressão, pessoas isoladas, pessoas com sede, pessoas com feridas abertas, pessoas queimadas pelo sol. Mulheres e homens. Pessoas jovens, adultas e idosas. Mães, pais, filhos, filhas, companheiros, companheiras, amigos e amigas.

Antonio Candido nos ensinou que “pensar em direitos humanos tem um pressuposto: reconhecer que aquilo que consideramos indispensável para nós é também indispensável para o próximo”[3]. Indispensável é aquilo que garante nossa vida. É aquilo que nos acalenta, que nos traz paz, gozo e felicidade. São as pessoas privadas de liberdade tão tratadas como pessoas como se diz?

Diante desse cenário, movimentos sociais, coletivos, organizações de direitos humanos, instituições, famílias e outros grupos têm se levantado frente à violências e torturas vivenciadas no cárcere. Tais levantes têm tido frutos. Hoje vemos uma maior mobilização dos órgãos do executivo, judiciário e legislativo. Exemplo desse levante, protagonizado pelas organizações que compõem o CEPCT/RN, é a apresentação ao poder executivo e ao poder legislativo do Projeto de Lei que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no estado, nele incluso a criação, financiamento e autonomia administrativa do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Precisamos somar esforços para a sua efetivação o quanto antes.

Precisamos somar esforços para que o estado cumpra as Ações Civis Públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) a fim de garantir a efetiva distribuição de insumos básicos, medicamentos e água nas unidades prisionais. Também que o poder judiciário faça a investigação das violações de direitos humanos no cárcere seguindo os padrões internacionais do Protocolo de Istambul, ratificado pelo Brasil.

Mas não nos iludamos que isso será suficiente. Olhemos para isso apenas como formas pelas quais nos organizaremos, não como fins em si mesmo. Como disse Samuel Lourenço Filho, em evento organizado pelo CRDHMD[4], precisamos diminuir os muros da prisão, para que assim possamos ver e adentrar seu interior, não mais escondendo o que está ali. Diante desse cenário construímos e precisamos construir saídas coletivas que passem pelo desencarceramento, por uma nova política de drogas, pela supressão das desigualdades raciais, sociais e de gênero, por políticas de proteção social e por novas formas de resolução das conflitualidades. Que assim possamos construir um mundo sem tortura e sem prisões.

Gustavo de Aguiar Campos foi Psicólogo Social do CRDHMD, hoje integrando o Conselho Consultivo. É presidente do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do RN (CEPCT/RN). Doutorando em Psicologia (UFRN)

[1] https://oglobo.globo.com/brasil/seguranca-publica/noticia/2022/06/um-policial-virou-reu-por-tortura-a-cada-10-dias-nos-ultimos-cinco-anos-no-brasil.ghtml

[2] https://www.potiguarnoticias.com.br/noticias/52502/presidente-de-sindicato-sobre-prisao-de-suspeito-por-morte-de-policial-deveriam-ter-matado

[3] Candido, Antonio. (2011). O direito à literatura. In: Vários escritos. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul. pp. 171-193.

[4] https://www.youtube.com/watch?v=r7YcUZPCnB0

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