Agosto lilás e a violência contra as mulheres: é urgente que façamos surgir um novo mundo!
Natal, RN 29 de mar 2024

Agosto lilás e a violência contra as mulheres: é urgente que façamos surgir um novo mundo!

5 de agosto de 2022
10min
Agosto lilás e a violência contra as mulheres: é urgente que façamos surgir um novo mundo!

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Por Luana Cabral

Com o objetivo de contribuir para maior visibilidade de determinada luta, pauta ou questão de saúde, tem sido atribuído aos meses do ano, cores. Em 2016, o mês de agosto passou a ser também chamado de “agosto lilás”, em alusão ao aniversário da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Vocês já devem conhecer o caso da Maria da Penha, que chegou até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 1998, e que culminou com a responsabilização do Brasil, pela omissão e morosidade processual, além de um conjunto de arbitrariedades cometidas.

Vejamos, Maria da Penha sofreu duas tentativas de feminicídio – primeiro em suposto assalto em casa, ocasião na qual levou um tiro na coluna, que a deixou paraplégica e a segunda situação foi uma tentativa de eletrocutá-la. Maria sobreviveu, mas não sem sequelas e sem consequência para a sua vida, no entanto, o que houve com seu agressor – então companheiro? Essa pergunta ecoou por muitos anos, até que a história de Maria tivesse repercussão e, consequentemente, o autor da violência fosse responsabilizado. É triste e revoltante que a história dela seja também a de milhares de outras mulheres, no Brasil e no mundo, que sofrem cotidianamente com a violência de gênero.

Para termos um vislumbre de como atua a justiça brasileira, até pouco tempo atrás, juízes e juízas consideravam justificável a violência contra as mulheres em situações consideradas como “defesa da honra” dos homens. É essa mesma justiça que reproduz cotidianamente violências de gênero nas audiências e nas decisões que toma, vide o recente caso da criança de 11 anos que teve seu direito a interrupção legal da gravidez vetado, pela juíza Joana Ribeiro, em Santa Catarina. Decisão que, posteriormente, foi revertida, mas não sem causar outros traumas, violências e dores à criança e sua família.

Para os autores da violência, a justiça é, a depender do caso, morosa e ineficiente em responsabilizá-los, já para as pessoas que sofreram violências há toda uma peregrinação no sistema e a necessidade de comprovar que não tiveram culpa pelo que sofreram. Os órgãos da justiça são um reflexo de como se comporta a sociedade. Controlam-se os corpos das mulheres, indicando o que pode ou não pode ser feito, ao mesmo tempo em que, se dá total liberdade aos homens (especialmente, homens brancos, cisgêneros/cisheterossexuais, ricos) para usufruir da vida, inclusive, da vida das mulheres como bem quiserem.

Precisamos dizer que o último período trouxe mudanças e alterações que permitiram aumentar a efetividade das legislações que garantem direitos às mulheres, no entanto, sabemos que as Leis por si só não produzem a diminuição da violência de gênero, especialmente da violência doméstica e familiar contra esse público. A sociedade precisa compreender que as Leis são instrumentos importantes, porém insuficientes para lidar com esse fenômeno, uma vez que a base que o produz e reproduz é estrutural. O que queremos dizer com isso? Que a violência contra as mulheres tem uma base material, concreta, mas também ideológica que reafirma a posição inferior das mulheres em relação aos homens.

Concordamos que as legislações e campanhas – como o agosto lilás – contribuem para o aumento da visibilidade sobre o tema, assim como para a construção de toda uma rede de proteção e garantia de direitos às mulheres (juizados especializados, centros de referência, casas-abrigo, delegacias especializadas, entre outras políticas e equipamentos que prestam atendimento e cuidado). Também reconhecemos que toda essa rede esbarra, muitas vezes, na falta de formação profissional – que faz com que as mulheres sejam, muitas vezes, revitimizadas – ou nas políticas sucateadas. Porém, mais que isso, a garantia de direitos e proteção se torna um desafio em ser operacionalizada uma vez que o cerne da problemática é o fato de que todas e todos nós somos socializadas/os com papéis sexuais, raciais e sociais bem definidos, naquilo que compete aos homens e às mulheres.

É aqui que temos que abrir um parêntese para dizer que não é de hoje ou apenas uma característica da sociedade moderna a distinção que existe entre homens e mulheres e o papel que lhes cabe nas sociedades, no entanto, com o advento do capitalismo e a complexificação das suas formas, a imbricação entre gênero, raça e classe ganha outras dimensões.

Portanto, como apontamos no ensaio “Notas sobre os efeitos da pandemia na vida das mulheres e a luta feminista”, escrito por mim e por Ilana Paiva, ainda que possamos comemorar as Leis que garantem direitos e proteção às mulheres, possibilitando o nosso reconhecimento como sujeitas políticas, “a desigualdade de gênero permanece como um problema crônico e uma realidade perversa [...] É uma questão crônica, pois está profundamente arraigada e, por vezes, naturalizada ao ponto de não provocar incômodos e questionamentos”. É urgente que possamos desconstruir os modelos de masculinidade e feminilidade que são prejudiciais, violentos e desiguais.

Essa tarefa não é fácil, sabemos que não. Como dito no ensaio citado anteriormente, “a divisão sexual, racial e social hierarquizada, no Brasil, está marcada pelo nosso passado colonialista, escravagista e sexista, e delega, principalmente, às mulheres negras e empobrecidas o trabalho reprodutivo de sustentação das elites. Ou seja, como afirma Silvia Federici, a tarefa dessas mulheres, na América Latina e na África, nunca foi o de reproduzir suas comunidades, mas “reproduzir a vida dos ricos” (2019).

Nesse sentido, para entendermos de que forma as relações sociais estão postas na sociedade contemporânea, precisamos analisá-las sob a ótica da história da nossa formação social e da imbricação entre gênero, raça e classe, o que nos permite dizer que o machismo/patriarcado é necessário a reprodução do capitalismo e do racismo e vice-versa. A conexão entre essas estruturas fica evidente quando dados nos apontam que somos nós, mulheres negras, que mais são vítimas de feminicídio e que também são elas/nós que estamos nos postos de trabalho mais precarizados, por exemplo.

Essa conexão não é aleatória ou casual, mas fruto do que falamos anteriormente e para que não restem dúvidas, vamos analisar os dados produzidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública -FBSP (2022). Entre 2020 e 2021 – período de maior isolamento social devido à pandemia do Coronavírus –, houve um crescimento de 23 mil novas chamadas de emergência para as polícias militares, por meio do Disque 190, solicitando atendimento para casos de violência doméstica. Em outras palavras, a cada um minuto uma pessoa ligou, para o Disque 190 denunciando agressões decorrente da violência doméstica. No mesmo relatório, o FBSP aponta que os indicadores relativos à violência contra mulheres apresentaram aumento, considerando os dados de 2020 e 2021: registros de ameaça (3,3%); lesões corporais dolosas no contexto da VDFM (0.6%); crimes de assédio sexual e importunação sexual (6,6% e 17,8%, respectivamente).

Outro dado apresentado no relatório aponta que, nos últimos dois anos, 2.695 mulheres foram mortas pela condição de serem mulheres – 1.354 em 2020 e 1.341 em 2021. Sabemos que a violência letal e intencional (VLI) contra as mulheres esbarra em alguns dificultadores macroestruturais para a sua caracterização como feminicídio. Há desafios no que concerne a correta tipificação desses casos, desafios esses em virtude da estrutura social machista/patriarcal.

No que se refere às mortes, também não é novidade que as mulheres negras têm duas vezes mais chances de sofrer uma VLI ou feminicídio em contraposição às mulheres brancas. Enquanto 37,5% das vítimas de feminicídio são brancas, 62% são negras. Nas demais mortes violentas intencionais, 70,7% são negras e apenas 28,6% são brancas. O relatório do Fórum apresenta uma análise interessante de que há subnotificações de mulheres negras vítimas de feminicídio, o que coaduna com a reflexão de que há dificuldades em tipificar a morte das mulheres como feminicídios, em especial quando se trata de mulheres negras, como se a condição de mulher destas fosse menos considerada nesses crimes.

Um último dado sobre a autoria dos crimes, nos feminicídios, o principal autor é o companheiro ou ex-companheiro da vítima (81,7%), seguido de parente (14,4%). Esse dado também é conhecido e não gera surpresas. O interessante é perceber que o fenômeno do feminicídio íntimo parece mais “fácil” de ser reconhecido do que o feminicídio provocado por desconhecidos ou pessoa não íntima. Aqui vale lembrar que, de acordo com a Lei nº 13.104/2015, é considerado feminicídio quando o crime ocorre em razão da condição de sexo feminino – o inciso 2 aponta que: considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar; e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

“Dias mulheres virão”
É com essa “palavra de ordem” que gostaríamos de apontar que esse mundo capitalista, racista, machista/patriarcal, capacitista e LGBTfóbico não nos representa! Nós, mulheres feministas, não concordamos com essa divisão social que hierarquiza corpos, a partir da sua cor, gênero e classe social, condição e orientação sexual. E por não aceitar essa sociedade, nos organizamos em coletivos, movimentos, partidos políticos, associações, sindicatos e outras frentes para dar nome àqueles que nos interrompem, violentam e oprimem. É contra um sistema conservador que mulheres, no mundo todo, se levantam, vão as ruas e reagem – seja vestindo croppeds, seja organizando atos – dando o tom de uma nova sociedade a ser construída.

A violência nos marcos de um capitalismo desigual e periférico tem um direcionamento específico, como já apontamos. Impedir que as mulheres tenham acesso aos seus direitos, a uma vida com dignidade, livre da hiperexploração a que somos expostas e das opressões é uma necessidade desse capitalismo para conseguir separar a classe trabalhadora, sobrecarregar os corpos e impedir a organização coletiva e política. A nossa tarefa é conhecer como esse sistema funciona e contribuir para gerar rupturas nas suas engrenagens. As lutas que organizamos e das quais somos protagonistas são um exemplo de como provocar essas rupturas, exemplos disso foram: o “EleNão”, no Brasil, em 2018; e a descriminalização do aborto, importantes conquistas na Argentina e alguns estados do México.

Que possamos olhar para o acúmulo das lutas do passado e do presente e o acúmulo das construções coletivas, a partir das redes de solidariedade, apoio e suporte entre as mulheres, especialmente. Que essas redes tenham como base o feminismo antirracista, antipatriarcal/machista e anticapitalista. É dessa forma que vamos arrancar um novo mundo, que não só nos caiba, mas aquele em que possamos nos realizar plenamente. Ainda que esse seja um horizonte distante, é um horizonte que nos ajuda a enfrentar uma realidade de desigualdades e violências e seguir em luta, esperançando e sonhando dias mulheres!

Luana Cabral é psicóloga social do CRDHMD/UFRN e Coordenadora adjunta do OBIJUV/UFRN

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