Bolsonaro confisca repasses para leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e Perse e deixa RN sem pelo menos R$ 100 milhões
Natal, RN 28 de mar 2024

Bolsonaro confisca repasses para leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e Perse e deixa RN sem pelo menos R$ 100 milhões

29 de agosto de 2022
3min
Bolsonaro confisca repasses para leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e Perse e deixa RN sem pelo menos R$ 100 milhões

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) às leis de incentivo à Cultura, mas ele volta a atacar o setor com uma canetada. O Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) traz a Medida Provisória (MPV) 1.135/2022, que permite ao governo federal adiar os repasses previstos em três medidas criadas para atenuar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19: as leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) e do Perse (Lei 14.148, de 2021).

A Cultura do Rio Grande do Norte receberia mais de R$ 100 milhões somente com as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc.

A MP tem validade até 27 de outubro, prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores vai até a próxima quarta-feira (31). A partir de 13 de outubro, a matéria entra em regime de urgência no Congresso, trancando a pauta de votações.

As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 haviam sido integralmente vetadas e a do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) havia sido parcialmente vetada, mas os vetos também foram promulgados após a derrubada, em março deste ano.

Nas três leis, a MP, datada da sexta-feira passada (26), introduz a expressão "fica a União autorizada", o que na prática retira dos textos em vigor o caráter impositivo.

Na Lei Paulo Gustavo e na Lei Aldir Blanc 2, o texto original dizia que "a União entregará" a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões. Na Lei do Perse, o texto falava em teto "assegurado" de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia.

Nos três casos, a MP delibera expressamente que serão "respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício", o que permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de orçamento.

Novas leis

A Lei Paulo Gustavo prevê repasse de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da covid.

A Lei Aldir Blanc 2 prorroga por cinco anos o benefício criado pela primeira Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes federativos realizem ações no setor cultural. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, também vitimado pela doença, em maio de 2020.

A Lei do Perse assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), declarada pelo governo federal em fevereiro de 2020 e oficialmente encerrada em maio deste ano, mas ainda produzindo efeitos, em relação a algumas normas, até maio de 2023.

Fonte: Agência Senado

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.